.
Medida 1
Há cerca de um ano, o empresário da BragaParques, Domingos Nóvoa, foi condenado, em primeira instância, a pagar cinco mil euros de multa, pelo crime de corrupção activa para acto lícito. Concluindo: é um corruptor, logo um vigarista.
Medida 2
Há oito dias, o vereador da Câmara Municipal de Lisboa, José Sá Fernandes, foi ilibado num processo de difamação, por ter acusado, à entrada para uma audiência do tribunal, o mesmo empresário da BragaParques, Domingos Nóvoa, de ser um bandido.
Medida 3
Agora, o Tribunal de Braga condenou o advogado Ricardo Sá Fernandes, por sinal irmão do vereador da Câmara Municipal de Lisboa, pela prática do crime de difamação agravada, por haver acusado, em entrevista a um jornal, o mesmo empresário da BragaParques, Domingos Nóvoa, de ser um agente corruptor e vigarista. O juiz considerou que ao proferir tais afirmações, o arguido ofendeu Domingos Nóvoa na sua honra, dignidade, personalidade e imagem públicas, imputando-lhe factos que seriam falsos.
Tomamos conhecimento disto, e logo dizemos: mas que raio de justiça é esta? Logo de seguida somos levados a concluir que algo continua a correr muito mal para as bandas da justiça, pois se num dado processo judicial um indivíduo é condenado por ser corruptor e vigarista, como é possível que noutro, incidindo sobre a mesma matéria, seja dado como uma pessoa séria, honrada, digna e impoluta?
Isto faz-me lembrar uma situação ocorrida em Abril de 2007, que na altura comentei com o título MAUS SINAIS, e que tinha a ver com um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que dava razão à pretensão do Sporting Clube de Portugal (SCP) de ser indemnizado pelo jornal PÚBLICO, na sequência de aquele jornal ter publicado uma notícia em 2001, onde se dizia que o clube era devedor de 460 mil contos à administração fiscal. Ora o curioso da situação é que, embora tivesse sido provado que a notícia era verdadeira, e havendo sentenças de tribunais de primeira instância e da Relação que ilibavam o jornal das acusações de ofensas à idoneidade do clube, o Supremo achou por bem concluir exactamente o contrário, isto é, que não senhor, embora a notícia fosse verdadeira, houve ofensa do crédito e bom-nome do SCP, logo há que indemnizá-lo por isso.
E parece que sentenças deste jaez, não são coisas raras cá pelo burgo! Por isso, meus caros concidadãos, para além da natural preocupação, o meu comentário apenas pode ser um: depois de ter visto um porco a andar de bicicleta, já nada me espanta.
Medida 1
Há cerca de um ano, o empresário da BragaParques, Domingos Nóvoa, foi condenado, em primeira instância, a pagar cinco mil euros de multa, pelo crime de corrupção activa para acto lícito. Concluindo: é um corruptor, logo um vigarista.
Medida 2
Há oito dias, o vereador da Câmara Municipal de Lisboa, José Sá Fernandes, foi ilibado num processo de difamação, por ter acusado, à entrada para uma audiência do tribunal, o mesmo empresário da BragaParques, Domingos Nóvoa, de ser um bandido.
Medida 3
Agora, o Tribunal de Braga condenou o advogado Ricardo Sá Fernandes, por sinal irmão do vereador da Câmara Municipal de Lisboa, pela prática do crime de difamação agravada, por haver acusado, em entrevista a um jornal, o mesmo empresário da BragaParques, Domingos Nóvoa, de ser um agente corruptor e vigarista. O juiz considerou que ao proferir tais afirmações, o arguido ofendeu Domingos Nóvoa na sua honra, dignidade, personalidade e imagem públicas, imputando-lhe factos que seriam falsos.
Tomamos conhecimento disto, e logo dizemos: mas que raio de justiça é esta? Logo de seguida somos levados a concluir que algo continua a correr muito mal para as bandas da justiça, pois se num dado processo judicial um indivíduo é condenado por ser corruptor e vigarista, como é possível que noutro, incidindo sobre a mesma matéria, seja dado como uma pessoa séria, honrada, digna e impoluta?
Isto faz-me lembrar uma situação ocorrida em Abril de 2007, que na altura comentei com o título MAUS SINAIS, e que tinha a ver com um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que dava razão à pretensão do Sporting Clube de Portugal (SCP) de ser indemnizado pelo jornal PÚBLICO, na sequência de aquele jornal ter publicado uma notícia em 2001, onde se dizia que o clube era devedor de 460 mil contos à administração fiscal. Ora o curioso da situação é que, embora tivesse sido provado que a notícia era verdadeira, e havendo sentenças de tribunais de primeira instância e da Relação que ilibavam o jornal das acusações de ofensas à idoneidade do clube, o Supremo achou por bem concluir exactamente o contrário, isto é, que não senhor, embora a notícia fosse verdadeira, houve ofensa do crédito e bom-nome do SCP, logo há que indemnizá-lo por isso.
E parece que sentenças deste jaez, não são coisas raras cá pelo burgo! Por isso, meus caros concidadãos, para além da natural preocupação, o meu comentário apenas pode ser um: depois de ter visto um porco a andar de bicicleta, já nada me espanta.