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O tempo continua a andar nublado para os lados da Justiça. Tudo porque chegou ao domínio público o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que vem dar razão à pretensão do Sporting Clube de Portugal de ser indemnizado pelo jornal “Público”, na sequência de uma notícia publicada por aquele diário, nos idos de Fevereiro de 2001, e que dizia que o referido clube era devedor de 460 mil contos à administração fiscal. Até aqui tudo bem. O pior é que a notícia, tendo sido provado que era verdadeira, e havendo sentenças de tribunais de primeira instância e da Relação que ilibavam a publicação das acusações de ofensas à idoneidade do clube, vem agora o Supremo dizer exactamente o contrário, isto é, que não senhor, embora a notícia fosse verdadeira, houve ofensa do crédito e bom-nome do SCP, logo há que indemnizá-lo por isso. Isto tanto pode ser um clamoroso erro judiciário gerado por mentes tortuosas, ser o resultado de um sério ataque de miopia jurídica, ou então, muito pior ainda, o iníquo exercício da justiça, com tonalidades e subtilezas kafkianas. Assim, no entendimento dos doutos e gongóricos juízes do STJ, o acto de divulgar um acto cometido por alguém, seja aquele falso ou verdadeiro, é já de si um ilícito, pois pode estar a abalar a reputação e credibilidade do sujeito que o praticou. Custa a acreditar, mas é isso mesmo: o mau da fita é quem divulga e não quem pratica a má acção.
Se a esta antológica sentença juntarmos a nova lei de imprensa, o novo estatuto dos jornalistas, as atribuições e deambulações da ERC (Entidade Reguladora da Comunicação Social), as pressões dos governantes sobre os directores de jornais, tudo medidas que pretendem alterar regras, sob falsos pretextos, ou criar limitações ao exercício da liberdade de imprensa, é caso para perguntar: será que isto são apenas casos pitorescos e isolados, fruto ocasional das circunstâncias, ou será que podemos ver nisto o acumular de sinais preocupantes de que, passo a passo, estão a ser incubadas as condições que podem levar à sufocação das liberdades de expressão e à subversão do regime democrático?
O tempo continua a andar nublado para os lados da Justiça. Tudo porque chegou ao domínio público o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que vem dar razão à pretensão do Sporting Clube de Portugal de ser indemnizado pelo jornal “Público”, na sequência de uma notícia publicada por aquele diário, nos idos de Fevereiro de 2001, e que dizia que o referido clube era devedor de 460 mil contos à administração fiscal. Até aqui tudo bem. O pior é que a notícia, tendo sido provado que era verdadeira, e havendo sentenças de tribunais de primeira instância e da Relação que ilibavam a publicação das acusações de ofensas à idoneidade do clube, vem agora o Supremo dizer exactamente o contrário, isto é, que não senhor, embora a notícia fosse verdadeira, houve ofensa do crédito e bom-nome do SCP, logo há que indemnizá-lo por isso. Isto tanto pode ser um clamoroso erro judiciário gerado por mentes tortuosas, ser o resultado de um sério ataque de miopia jurídica, ou então, muito pior ainda, o iníquo exercício da justiça, com tonalidades e subtilezas kafkianas. Assim, no entendimento dos doutos e gongóricos juízes do STJ, o acto de divulgar um acto cometido por alguém, seja aquele falso ou verdadeiro, é já de si um ilícito, pois pode estar a abalar a reputação e credibilidade do sujeito que o praticou. Custa a acreditar, mas é isso mesmo: o mau da fita é quem divulga e não quem pratica a má acção.
Se a esta antológica sentença juntarmos a nova lei de imprensa, o novo estatuto dos jornalistas, as atribuições e deambulações da ERC (Entidade Reguladora da Comunicação Social), as pressões dos governantes sobre os directores de jornais, tudo medidas que pretendem alterar regras, sob falsos pretextos, ou criar limitações ao exercício da liberdade de imprensa, é caso para perguntar: será que isto são apenas casos pitorescos e isolados, fruto ocasional das circunstâncias, ou será que podemos ver nisto o acumular de sinais preocupantes de que, passo a passo, estão a ser incubadas as condições que podem levar à sufocação das liberdades de expressão e à subversão do regime democrático?
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