sexta-feira, novembro 27, 2009

Governo e Juízes em Ruptura

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O JORNAL PÚBLICO noticiou que "a 13 de Novembro, numa entrevista à Antena 1, o ministro Vieira da Silva considerou que as escutas em que são identificados Armando Vara e José Sócrates têm "legalidade duvidosa" e que suspeitava de "pura espionagem política", acusações essas que visavam atingir a isenção, integridade e idoneidade dos investigadores e agentes da justiça, envolvidos no processo “Face Oculta”.

Em 25 de Novembro de 2009, o blog PAU PARA TODA A OBRA, referiu que “no noticiário da SIC viu-se o advogado Rui Patrício na qualidade de defensor do arguido José Penedos no caso 'Face Oculta'. Acontece que o advogado Rui Patrício é membro do Conselho Superior da Magistratura... Num país onde já parece valer tudo, que juiz poderá decidir tranquilamente num processo se quem o pode punir disciplinarmente é simultaneamente o advogado do arguido? "

Ontem, 26 de Novembro, e apesar de muitos membros do PS discordarem do seu ponto de vista, ouvi o ministro Vieira da Silva, em insinuações grosseiras e insultuosas, impróprias de um governante, afirmar que mantém o que disse em 13 de Novembro, isto é, que as escutas têm legalidade duvidosa e são pura espionagem política, voltando a implicar os investigadores e juízes, em conluios com forças políticas adversas.

Hoje, 27 de Novembro, o jornal PÚBLICO refere que "as acusações de "espionagem política" e de "emboscada judicial" no caso do processo conhecido como “Face Oculta” foram ontem repudiadas, em comunicado, pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP)."
Embora extenso, mas necessário para se compreender e avaliar o estado lastimoso e degradante a que chegámos, com tentativas para desvalorizar e inquinar as investigações de um processo de corrupção, passo a transcrever o Editorial da Direcção Nacional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP).

«Discussão pública sobre o caso "Face Oculta"

A ASJP tem-se mantido em silêncio sobre os acontecimentos relacionados com o inquérito conhecido como "Face Oculta" e sobre os episódios e peripécias a propósito das certidões extraídas daquele processo.
Isto apesar do frenesim público de opiniões, comentários, declarações políticas, comunicados oficiais, todo o género de informação e desinformação e desabafos que, longe de esclarecerem a sociedade, o único efeito que produziram foi gerar intranquilidade, desconfiança e descrédito da Justiça.
Aquele silêncio foi propositado para que não fosse deturpada qualquer acção ou palavra da Associação representativa dos juízes e para que as questões fossem tratadas e decididas pelos órgãos próprios.
Impõe-se porém que a ASJP intervenha agora porque é absolutamente necessário informar a sociedade e os cidadãos e contrariar afirmações que alguns estão cada vez mais interessados em fazer vingar, numa atitude de desinformação e tentativa de condicionamento da investigação e das decisões a serem proferidas no inquérito em curso.
Mas antes deixemos claro que os juízes e a sua Associação representativa defendem o cumprimento rigoroso da Constituição e da Lei, respeitam escrupulosamente a autoridade própria das decisões proferidas pelo Juiz de Instrução Criminal e Procurador de Aveiro, pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Procurador Geral da República e vão manter-se completamente fora da discussão política ou partidária que se possa fazer à
volta deste caso.
Para a ASJP o princípio de actuação é sempre o mesmo: a lei e as decisões proferidas nos processos de inquérito e judiciais são para cumprir e respeitar por todos.

Nestas circunstâncias, a ASJP:

1. Alerta para a falsidade das insinuações de que este caso teve motivações e objectivos político-partidários.
Os factos e a cronologia das notícias desmentem todas as maliciosas acusações de «espionagem política» e «emboscada judicial». Basta ver que não houve qualquer coincidência temporal entre os actos eleitorais de Setembro e as operações policiais de Outubro para se concluir pela completa falsidade daquelas acusações;

2. Salienta o infundado da imputação da violação do segredo de justiça aos elementos da investigação ou às autoridades judiciárias da comarca de Aveiro.
Faz-se notar que até à operação policial, realizada em 28 de Outubro e apesar de meses de trabalho, envolvendo muitas pessoas entre polícias, funcionários dos tribunais, procuradores e juízes nenhum facto era do conhecimento público e só com a realização das buscas, porque a lei obriga a que os respectivos mandados contenham um resumo dos indícios apurados, é que chegaram ao domínio público certas informações. Por outro lado, nada permite afirmar que alguns factos dos que têm sido divulgados tenham qualquer confirmação no inquérito;

3. Lembra que, contrariamente ao que foi veiculado em notícias e tomadas de posição, e como já foi oficialmente informado, as escutas autorizadas pelo Juiz de Instrução de Aveiro nunca tiveram por alvo o Primeiro-Ministro, mas sim os arguidos no inquérito.
As escutas determinadas por despacho de um juiz, com obediência aos requisitos legais, são um meio de prova absolutamente lícito, existindo na lei mecanismos para os sujeitos processuais impugnarem essa decisão por via de recurso, único meio previsto para aferir do cumprimento dos princípios e pressupostos da autorização judicial;

4. Repudia veementemente as insinuações e falsas acusações de responsáveis políticos, nomeadamente membros de órgãos de soberania, que visam apenas descredibilizar a actuação das autoridades judiciárias.
Todos os que desempenham cargos públicos de responsabilidade têm um especial dever de respeito pelos princípios da separação de poderes e de acatamento das decisões dos Tribunais, não devendo contribuir com desinformação que coloca publicamente em causa a autoridade do Estado;

5. Chama a atenção para os deveres deontológicos que impendem sobre os advogados, especialmente aqueles que têm cargos directivos e de representação ou que têm intervenção no processo como mandatários dos arguidos.
Acusações sem qualquer fundamento ou razoabilidade, como «falsas construções acusatórias» ou «agentes da lei fora da lei», mais não são do que tentativas, desesperadas, de descredibilizar as decisões judiciais proferidas ou a proferir no inquérito em curso, apenas porque aí são investigadas pessoas política, económica e socialmente influentes.

6. Considera inaceitável que um vogal do Conselho Superior da Magistratura (órgão que pode vir depois a intervir na classificação e disciplina dos juízes com intervenção no processo) eleito pela Assembleia da República, não tenha suspendido funções naquele órgão a partir do momento em que passou a ser mandatário de um dos arguidos;

7. Lamenta todos os equívocos gerados pela falta de informação sobre a existência ou não de inquérito a propósito das certidões, a dilação temporal entre a recepção das certidões e a decisão de considerar não existirem elementos probatórios para iniciar uma investigação, bem como a inexplicada divergência de valoração dos indícios que foi feita na Comarca de Aveiro e pelo Procurador Geral da República.

8. Considera que os deveres de transparência e de informação, essenciais para a normal e saudável fiscalização social sobre a actuação das autoridades judiciárias num caso que reveste manifesto interesse, impõem o esclarecimento daqueles equívocos, com a prestação da informação necessária.

9. Reputa como imperioso, pelos mesmos motivos, e ainda para permitir o debate jurídico da doutrina e jurisprudência sobre a norma inovadora em causa, que se proceda à publicitação das decisões do Procurador Geral da República e do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

10. Proclama que é uma exigência da sociedade serem asseguradas aos juízes e aos procuradores do processo "Face Oculta" todas as condições de tranquilidade e segurança, para desenvolverem o seu trabalho com qualidade e cumprirem a sua função com imparcialidade e liberdade de consciência, pois só se fará Justiça se os crimes eventualmente cometidos forem completamente investigados, os seus autores punidos e os
inocentes inequivocamente ilibados.

11. Afirma e declara que qualquer tentativa de constrangimento ou condicionamento da actuação dos juízes do processo, fora dos mecanismos próprios de fiscalização pela via do recurso, constituirá uma ofensa intolerável aos princípios da independência e separação de poderes, que levará a ASJP e os juízes a encontrarem as respostas adequadas.

A Direcção Nacional
Lisboa, 26 de Novembro de 2009»

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