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MÃO AMIGA enviou-me por e-mail a lista que transcrevo a seguir, e que corresponde a alguns dos modestos salários que vão entrar em "moderação" e não vão aumentar (?), atendendo ao congelamento previsto para a Função Pública até 2013. Acresce que estes cargos não são de natureza técnica, mas apenas de nomeação e representação política. À lista ainda falta acrescentar as Estradas de Portugal, EDP, Brisa, Petrogal, bem como todas as outras reguladoras, institutos e observatórios, que se reproduzem pelo país como cogumelos.
Por este andar, e atendendo a que há muitos beneficiários destes ricos cargos, que se “esquecem” de entregar a sua declaração de I.R.S. no Tribunal Constitucional (1), um dia virá em que a divulgação destes salários será considerada violação de privacidade e do contrato profissional, equiparada à violação do segredo de justiça…
- Mata da Costa: presidente CTT, 200.200,00 €
- Carlos Tavares: CMVM, 245.552,00 €
- António Oliveira Fonseca: Metro do Porto, 96.507,00 €
- Guilhermino Rodrigues: ANA, 133.000,00 €
- Fernanda Meneses: STCP, 58.859,00 €
- José Manuel Rodrigues: Carris, 58.865,00 €
- Joaquim Reis: Metro de Lisboa, 66.536,00 €
- Vítor Constâncio: Banco Portugal, 249.448,00 €
- Luís Pardal: Refer, 66.536,00 €
- Amado da Silva (ex-chefe de gabinete de Sócrates): Anacom, Autoridade Reguladora da Comunicação Social, 224.000,00 €
- Faria de Oliveira: CGD, 371.000,00 €
- Pedro Serra: AdP, 126.686,00 €
- José Plácido Reis: Parpública, 134.197,00 €
- Cardoso dos Reis: CP, 69.110,00 €
- Vítor Santos: ERSE, Entidade Reguladora da Energia, 233.857,00 €
- Fernando Nogueira (este não é o ex-PSD que se encontra em Angola): ISP, Instituto dos Seguros de Portugal, 247.938,00 €
- Guilherme Costa: RTP, 250.040,00 €
- Afonso Camões: Lusa, 89.299,00 €
- Fernando Pinto: TAP, 420.000,00 €
- Henrique Granadeiro: PT, 365.000,00 €
(Fonte: Jornal SOL de 22/01/2010)
(1) A Lei de controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos (Lei 4/83 de 2 de Abril), obriga os gestores públicos a declarar os seus rendimentos e riqueza ao Tribunal Constitucional, sendo equiparado a cargo político, para os efeitos daquela lei.
MÃO AMIGA enviou-me por e-mail a lista que transcrevo a seguir, e que corresponde a alguns dos modestos salários que vão entrar em "moderação" e não vão aumentar (?), atendendo ao congelamento previsto para a Função Pública até 2013. Acresce que estes cargos não são de natureza técnica, mas apenas de nomeação e representação política. À lista ainda falta acrescentar as Estradas de Portugal, EDP, Brisa, Petrogal, bem como todas as outras reguladoras, institutos e observatórios, que se reproduzem pelo país como cogumelos.
Por este andar, e atendendo a que há muitos beneficiários destes ricos cargos, que se “esquecem” de entregar a sua declaração de I.R.S. no Tribunal Constitucional (1), um dia virá em que a divulgação destes salários será considerada violação de privacidade e do contrato profissional, equiparada à violação do segredo de justiça…
- Mata da Costa: presidente CTT, 200.200,00 €
- Carlos Tavares: CMVM, 245.552,00 €
- António Oliveira Fonseca: Metro do Porto, 96.507,00 €
- Guilhermino Rodrigues: ANA, 133.000,00 €
- Fernanda Meneses: STCP, 58.859,00 €
- José Manuel Rodrigues: Carris, 58.865,00 €
- Joaquim Reis: Metro de Lisboa, 66.536,00 €
- Vítor Constâncio: Banco Portugal, 249.448,00 €
- Luís Pardal: Refer, 66.536,00 €
- Amado da Silva (ex-chefe de gabinete de Sócrates): Anacom, Autoridade Reguladora da Comunicação Social, 224.000,00 €
- Faria de Oliveira: CGD, 371.000,00 €
- Pedro Serra: AdP, 126.686,00 €
- José Plácido Reis: Parpública, 134.197,00 €
- Cardoso dos Reis: CP, 69.110,00 €
- Vítor Santos: ERSE, Entidade Reguladora da Energia, 233.857,00 €
- Fernando Nogueira (este não é o ex-PSD que se encontra em Angola): ISP, Instituto dos Seguros de Portugal, 247.938,00 €
- Guilherme Costa: RTP, 250.040,00 €
- Afonso Camões: Lusa, 89.299,00 €
- Fernando Pinto: TAP, 420.000,00 €
- Henrique Granadeiro: PT, 365.000,00 €
(Fonte: Jornal SOL de 22/01/2010)
(1) A Lei de controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos (Lei 4/83 de 2 de Abril), obriga os gestores públicos a declarar os seus rendimentos e riqueza ao Tribunal Constitucional, sendo equiparado a cargo político, para os efeitos daquela lei.
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