sábado, março 07, 2009

Choque Ortográfico

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O “Magalhães” é um computador portátil, montado em Portugal sob licença de uma multinacional, mas que o primeiro-ministro Pinto de Sousa, também conhecido por José Sócrates, insiste em dizer que é português de gema. O equipamento anda a ser distribuído nas escolas, como ferramenta auxiliar do processo educativo e com o objectivo de fomentar a assimilação das novas tecnologias, pelas mais jovens camadas estudantis, mas entretanto, no “software” com que vem equipado, foram encontrados dezenas de erros ortográficos e atropelos às regras de sintaxe, situação pouco conciliável com os fins a que se destina. Confrontada com a situação, a preclara ministra da (des)educação diz que não pode nem lhe compete controlar tudo. Desfecho: o “Magalhães” é tão português que nem a língua respeita!

Um Fedor a Oportunismo Político

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Uns dias depois de o PS ter pedido o adiamento das votações dos projectos da oposição que defendem a suspensão total ou parcial das taxas moderadoras aplicadas nos serviços de saúde, dizem-me as notícias que esse mesmo PS fez ou vai fazer “recomendações” ao Governo para que essas taxas moderadoras sejam abolidas, depois de efectuada uma "avaliação global" daquela medida, porém, que a abolição, a ser consumada, o seja apenas no ano de 2010, isto é, depois das eleições de 2009. Qualquer português que esteja minimamente atento ao que se vai passando por este burgo, não tem dificuldade em perceber que este PS, em versão “Sócrates2009”, depois de ter imposto à população, no ano de 2007, a aplicação dessas injustificáveis taxas moderadoras, quer agora transformá-las, por obra e graça de uma suposta mea-culpa, numa oportuna bandeira de propaganda, a desfraldar na próxima campanha eleitoral para as legislativas.
É oportuno recordar que as taxas moderadoras sobre os internamentos e cirurgias foram introduzidas no serviço Nacional de Saúde em Abril de 2007, pela mão do PS e de Correia de Campos, um dos ministros da saúde de mais triste memória. Era objectivo desta taxa funcionar como um instrumento pedagógico que actua como “moderador, racionalizador e regulador do acesso às prestações de saúde”, isto como se os portugueses recorressem aos hospitais, aos internamentos ou às cirurgias, não por força de indicação e diagnósticos médicos, mas sim por mero desporto ou masoquismo.
Depois de terem transformado os cuidados de saúde de tendencialmente gratuitos numa mercadoria, querem transformá-los agora num instrumento de baixa propaganda política.
Se for este o objectivo da iniciativa do PS e do seu “Sócrates2009”, empenhados na perseguição alucinada de uma nova maioria absoluta em que vale tudo, o mínimo que posso dizer é que é muito grande o descaramento e a falta de vergonha, quando se usa a saúde dos portugueses para fins tão pouco dignos.

quinta-feira, março 05, 2009

Amnésias

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AMNÉSIA – Perda de memória. O vocábulo não se aplica ao esquecimento ou à deterioração gradual da memória devido ao envelhecimento, mas sim à perda de memória súbita e completa acerca de determinado espaço de tempo ou de determinados acontecimentos.
(do DICIONÁRIO DA MEDICINA de Peter Wingate – D.Quixote)

«Definitivamente, o país está repleto de estranhos casos de esquecimentos selectivos. Ontem, sobre os 62 milhões de euros com que a Caixa Geral de Depósitos premiou o empresário Manuel Fino, Sócrates remeteu as explicações para o ministro das finanças que, por sua vez, encaminhou para a Caixa Geral de Depósitos. À saída do plenário, o PM afirmou que só tomou conhecimento do assunto há um dia. Mas a notícia foi divulgada pelo Jornal de Negócios há mais de uma semana. Até o deputado Vera Jardim já endereçou, há cinco dias, um requerimento ao governo pedindo explicações sobre o assunto.»

(Post de 26 de Fevereiro 2009 de Joana Amaral Dias no blog Bicho Carpinteiro, intitulado "Amnésia viral")

«O presidente da Biometrics Imagineering e da NewTechnologie, as duas empresas tecnológicas com sede em Porto Rico que foram compradas pela Sociedade Lusa de Negócios (SLN), escreveu directamente a Dias Loureiro, em 2002, a solicitar-lhe que procedesse à transferência de 33 milhões de euros que havia sido acordada com a SLN.
O envio deste dinheiro seria dividido em seis parcelas e destinava-se a capitalizar as empresas para que estas desenvolvessem uma máquina ATM (uma espécie de máquina multibanco), tal como previsto aquando da aquisição das duas empresas.
A carta enviada a Manuel Dias Loureiro, a que o PÚBLICO teve acesso, tem data de 25 de Abril de 2002 e é assinada pelo presidente, Hector Hoyos (accionista das tecnológicas), e pelo director financeiro, Oscar Rivera, da Biometrics Imagineering e da NewTechnologie. Na missiva pedem ao ex-ministro social-democrata, que era na altura gestor executivo da SLN, que liquide o próximo pagamento de 5,250 milhões de euros, conforme combinado num acordo de investimento celebrado entre as partes. Os signatários da missiva indicam duas contas bancárias, uma no Citibank Account e outra no ABA, para onde o dinheiro deve ser transferido até 30 de Maio daquele ano.
Esta verba diz respeito a um acordo de investimento realizado depois de concretizada a compra da tecnológica pela SLN, e em que a holding se obriga a investir, de seis em seis meses, um total de 33 milhões de euros, no desenvolvimento do equipamento da empresa.
O PÚBLICO contactou Dias Loureiro para lhe solicitar que esclarecesse o teor da carta, tendo em conta que sempre afirmou apenas ter sido intermediário no início da operação de aquisição das duas empresas, não tendo conhecimento detalhado da operação. "Segundo me lembro, nunca foi paga nenhuma verba à Biometrics." "Disseram-me, porque não me lembro de maneira nenhuma, que há essa carta, que dizem que me foi dirigida, a pedir o pagamento da tranche", esclarece Dias Loureiro, adiantando que "o que fiz seguramente foi passá-la para o dr. Oliveira e Costa porque nunca fiz na SLN nenhum pagamento".
O conselheiro de Estado do Presidente Cavaco Silva observou "que o dr. Jorge Vieira Jordão [ex-técnico da SLN que se opôs à compra das duas empresas] disse que essa verba não chegava para rentabilizar o equipamento. Na sequência, fui a Porto Rico ver o que se podia fazer para salvar o negócio, mas o dr. Jordão era de opinião contrária e o dr. Oliveira e Costa decidiu cancelar o negócio".
Dias Loureiro recorda que "os accionistas da Biometrics alegaram que havia um acordo e queriam ir para tribunal e aquilo que consegui, mais o dr. Jordão, foi impedir isso, mas a SLN perdia o que tinha investido, mas não pagava mais nada".»

(Extracto do artigo da jornalista Cristina Ferreira do jornal PÚBLICO, publicado em 18 de Fevereiro de 2009)

domingo, março 01, 2009

PS = Partido Sócrates

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Durante séculos, andaram os alquimistas e tentar transmutar os metais inferiores em metais nobres, como o ouro, para que o objectivo apenas fosse alcançado no século XXI, em Portugal, pelos alquimistas do “marketing” político, que operaram o milagre de transformar um partido socialista no partido do “menino de ouro”.

A Apoteose do Cidadão Titular

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(Peça de teatro em 1 Acto)

Sobe o pano. Quatro amigos estão sentados à mesa do café em amena cavaqueira, quando um deles interrompe o falatório e pergunta o seguinte:

- Quando é que vamos falar sobre o congresso do PS?

Trocando olhares de incredulidade entre si, respondem os outros em coro:

- Qual congresso do PS?

Apagam-se as luzes do palco deixando os quatro amigos na escuridão e cai o pano ao som da banda sonora do GLADIADOR.

sábado, fevereiro 28, 2009

Grande Júbilo

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O lugre bacalhoeiro ARGUS vai regressar novamente a Portugal depois de uma existência atribulada. Construído na Holanda em 1939, esteve integrado na frota portuguesa da pesca do bacalhau que operava nos bancos pesqueiros da Terra Nova até 1970, tendo sido vendido em 1974, recebido posteriores alterações e melhoramentos, foi rebaptizado com o nome POLYNESIA II, continuando a navegar até agora, ao serviço de cruzeiros turísticos em Aruba. É um lugre de quatro mastros, irmão gémeo do CREOULA, actualmente utilizado em treino de mar pela Marinha Portuguesa.
O ARGUS volta a Portugal graças à sua aquisição pela empresa de Ílhavo, Pascoal & Filhos SA, a mesma que salvou do desmantelamento e do esquecimento outro lugre lendário, também gémeo do ARGUS, de nome SANTA MARIA MANUELA, o qual sofreu as primeiras obras de restauro nos estaleiros de Aveiro, e que está agora a receber os últimos trabalhos de recuperação e aparelhamento nos estaleiros de Vigo, esperando-se que fique operacional ainda neste ano de 2009.
O ARGUS, era um dos mais belos e imponentes lugres da Frota Branca (Portuguese White Fleet ), nome por que era conhecida a frota portuguesa de bacalhoeiros durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Para assinalar os objectivos pacíficos da frota e a neutralidade portuguesa no conflito, os cascos de todos os lugres foram pintados de branco, com a inscrição do nome PORTUGAL em grandes caracteres, a fim de advertir as armadas beligerantes (sobretudo submarinos) da nossa presença e estatuto neutral. No entanto, o ARGUS acabou por tornar-se uma lenda viva quando em 1950 foi o protagonista da memorável reportagem escrita e filmada por Alan Villiers, comandante da Marinha Australiana, a quem o governo português da época encomendou aquela obra, considerada por muitos como uma promoção do regime de Salazar. A obra escrita, de nome A CAMPANHA DO ARGUS, primitivamente editada em inglês sob o nome THE QUEST OF THE SCHOONER ARGUS, rapidamente se tornou um “best seller” internacional, divulgando a autêntica epopeia marítima que eram as campanhas anuais de pesca de bacalhau, que se estendiam entre seis a oito meses de trabalho intensivo e arrojado nos bancos pesqueiros da Terra Nova, levadas a cabo por aqueles marinheiros / pescadores / operários portugueses, numa altura em que os grandes veleiros já pertenciam ao passado, persistindo apenas como objectos do imaginário romântico.
Agora, o ARGUS já não vai ser só memória. O sonho vai a caminho de se tornar realidade. Agora, voltar a ver o ARGUS restaurado, a navegar imponente, com todo o pano desfraldado e sob pavilhão português, é uma imagem que, julgando-se perdida para sempre, fará brotar muita lágrima furtiva no rosto de quem nutre pela navegação à vela uma paixão do tamanho de todos os oceanos, e até a mim que nunca fui marinheiro.
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O ARGUS nos mares da Terra Nova durante a campanha bacalhoeira de 1940

O ARGUS (rebaptizado POLYNESIA II) nos mares das Caraíbas

NOTA: Aproveito para referir outros artigos que escrevi sobre o mesmo tema da pesca do bacalhau:


Outros blogs de consulta obrigatória:

sexta-feira, fevereiro 27, 2009

Estou Apreensivo!

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A propósito da apreensão do livro PORNOCRACIA, na feira do livro de Braga, e depois de ler o post da jornalista Fernanda Câncio ( em
http://jugular.blogs.sapo.pt/746430.html ), fiquei convencido que a senhora deve ser muito novinha, pois parece ignorar (ou faz de conta que ignora) que as censuras, venham elas de onde vierem, devagar ou apressadas, acabam por ser a porta de entrada e o grande sustentáculo das tiranias e das ditaduras, e não apenas mais um “fait-divers” produzido pela grosseira ignorância e estupidez policiais.
A maioria das vezes as censuras começam de mansinho, tirando partido do denunciante amador ou do censor ignorante, seres abjectos que se vão insinuando cheios de zelo no tecido social, a espiarem relacionamentos e inclinações, e que passam depois a usufruir do estatuto de funcionários naquelas organizações criadas por decreto, com gabinetes e secretárias, onde vão gastando tesouras e lápis azuis, a amputarem e eliminarem tudo o que é “inconveniente”, “indecoroso” ou “subversivo”.
Algumas vezes as censuras aviltam-se e engendram episódios burlescos - como é o caso do dicionário LAROUSSE que não passou no exame censório, porque aquele nome cheirava a coisa soviética, ou o ensaio QUE FAZER? do Vladimir Ilitch Ulianov que passou, porque ninguém sabia que aquele era o verdadeiro nome de Lenine - mas no fim acabam naquilo que sabemos, pelo menos os que têm idade para isso, ou não a tendo, sabem discernir o que subsiste para lá do caricatural, ou então vão recolher a farta informação histórica que existe sobre o assunto. Um facto é certo: não há censuras inocentes, nem os seus efeitos são desprezíveis. Falar das vidas artísticas atribuladas de Gustav Courbet ou de Robert Mapplethorpe não me deixa apreensivo; já o mesmo não posso dizer dos “pequenos” casos que andam a germinar por aí, como a excomunhão que há uns anos atrás um tal Lara lançou sobre “O Evangelho Segundo Jesus Cristo” de José Saramago, a denúncia à DREN das opiniões do professor Charrua, os percalços do computador “Magalhães” no carnaval de Torres Vedras, ou a tal capa do livro que ofendeu os espíritos puritanos das mães de Braga.

terça-feira, fevereiro 24, 2009

O Simplex a Todo o Vapor

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A EXISTÊNCIA em Portugal de quase 72 mil empresas sem trabalhadores (sem contar com as mediadoras de seguros e as empresas financeiras que foram excluídas do apuramento) é um mistério que convinha deslindar, pois nem o Governo consegue dar uma resposta satisfatória. Será que esta situação confirma aquilo que alguém me confidenciou um dia abranger perto de 50 por cento do tecido económico português, sendo vulgarmente conhecida por economia paralela? O que é um facto é que são empresas que nascem e morrem, um pouco por todo o lado, como efémeras plantas sazonais e que de forma incontrolável fogem ao controlo e aos impostos. O fenómeno já é velho, mas o que é que o Governo conta fazer com estes embustes? Ou será que estas aberrações se destinam a dar uma falsa ideia de crescimento económico e arredondar as estatísticas da União Europeia?
Vejamos o que diz a comunicação social sobre o assunto:

"José Sócrates fez um balanço positivo da entrada em funcionamento da IES [Informação Empresarial Simplificada], cinco meses depois de ter sido adoptada
Não foi possível obter explicações oficiais para a existência de quase 72 mil empresas sem trabalhadores. O PÚBLICO contactou inicialmente o Ministério das Finanças, que, de forma célere, remeteu para o Ministério da Economia.
Mais de uma semana depois, o gabinete de comunicação de Manuel Pinho sugeriu um contacto com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. E no mesmo dia esclareceu que o Ministério da Justiça seria o mais adequado para responder.
O gabinete de comunicação do ministério de Alberto Costa indicou que a confirmação dos dados fornecidos pela Confederação da Indústria Portuguesa teria de ser feita pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), tal como as explicações. Por sua vez, o INE lamentou não poder fornecer os dados a tempo para esta edição, ao mesmo tempo que afirmou não poder explicar porque é que há 71.822 empresas sem trabalhadores.
Foi o próprio José Sócrates quem apresentou os primeiros resultados do projecto "Informação Empresarial Simplificada" a 3 de Outubro de 2007, cinco meses depois da entrada em funcionamento.
Nessa altura, já tinham sido entregues 397.319 declarações, e o número de empresas que apresentaram as contas anuais ao Estado subiu de 80 mil para mais de 230 mil."

Notícia da secção de Economia do jornal PÚBLICO de 23 de Fevereiro de 2009

O Estado são “eles”

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“…
A figura do provedor [de Justiça], prevista na Constituição – a lei fundamental do nosso país – é, por definição, o defensor dos cidadãos perante os abusos do Estado. A sua função é obrigar o Estado a rodear-se dos cuidados necessários para não atropelar a autonomia e os direitos próprios dos indivíduos.
Num estado democrático, a figura do provedor deveria ser encarada como fundamental. Mas não o é no nosso. Mais de sete meses depois de ter expirado o mandato do provedor actual, Henrique Nascimento Rodrigues, PS e PSD não encontram o nome de um substituto. E não encontram, porque a guerra ou birra partidária se sobrepõe à própria concepção do que deve ser o Estado de Direito. Nesse sentido, os cidadãos são tratados como súbditos de um regime de partidos que não consegue gerar um consenso aparentemente tão simples como nomear uma figura íntegra e séria que esteja envolvida na defesa dos direitos individuais contra abusos do Estado, do Governo, das regiões, das autarquias.

Os dois partidos procedem com toda a calma do mundo, como se o interesse do Estado fosse coincidente com os seus interesses. Como se, ao fim e ao cabo, o Estado fossem “eles”.
…”
Extracto do Editorial do semanário EXPRESSO de 21 Fevereiro 2009-02-21

segunda-feira, fevereiro 23, 2009

O Espírito e os Ideais Moram Aqui

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Fui Visitar as Novas Fronteiras

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ONTEM estive a visitar o fórum Novas Fronteiras do Partido Socialista, e tal como já tinham referenciado vários meios de comunicação social, a votação que pede para dizer qual o balanço que os visitantes fazem dos 3 anos de governo socialista, apresentava, à hora da minha consulta, resultados curiosos: 48,79% dos votantes a considerarem que estamos perante um BOM desempenho, 48,74% a considerarem-no MAU, e apenas 2,47% a acharem-no RAZOÁVEL. Como se pode verificar, o meio-termo é insignificante e o grosso do escrutínio apresenta nas posições extremas valores quase empatados, coisa que deveria deixar o PS a reflectir, ou talvez não. Pela parte que me toca também lá deixei a minha opinião, e obviamente que foi direitinha para a caixa do MAU desempenho. Como entretanto, também pediam para enviarmos SUGESTÕES, deixei lá o seguinte comentário: Para já este governo é um governo PS e não um governo socialista, depois governou pessimamente, e quanto a sugestões, entendo que já é um pouco tarde para deixar conselhos, a fim de ser reparado o que de mal foi feito ao país, de forma tão alucinada quanto imprudente.
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ADENDA: A habituação ao uso do computador e a banalização da NET geram faltas imperdoáveis. A verdade é que esqueci-me de referir que a visita às Novas Fronteiras foi levada a cabo através do seu site, o qual tem o endereço http://www.novasfronteiras.pt/ , e não a ida a qualquer domicílio tradicional. As minhas desculpas pela imprecisão.

domingo, fevereiro 22, 2009

O Respeitinho é Muito Bonito

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O MINISTRO dos Assuntos Parlamentares Augusto Santos Silva, quinta-feira, na “Grande Entrevista” concedida à RTP, considerou "inaceitável" que a estação haja colocado na promoção da sua entrevista uma expressão que o ministro disse numa reunião partidária, com imagens do Parlamento. Em directo, como qualquer impertinente e autoritário patrão que se preza, disse esperar desculpas da mesma televisão, as quais vieram certinhas no final do programa, isto apesar de se perceber que à falta de imagens das polémicas declarações (aquelas em que o ministro disse que gosta é de malhar), haja sido feita uma "colagem" com outras imagens do ministro no Parlamento, com o objectivo de identificar o seu autor. Resumindo: a pressão vergou a cerviz e calou a expressão.
A manifesta atitude servil que a RTP exibe face ao actual governo, teve neste episódio a sua expressão mais requintada. Está à vista de toda a gente que a bajulação descarada e as tentativas de manipular a opinião pública não ocorrem apenas quando as direcções de informação, no conteúdo e critérios dos telejornais, se não ignoram as notícias, tentem a desvalorizar umas em benefício de outras, fazem correr no rodapé considerações curtas e tendencialmente ardilosas em termos noticiosos, ou estabelecem discutíveis prioridades no seu alinhamento, transformando um meio de informação que deveria ser isento e rigoroso, em autênticas manchetes de descarada propaganda política.
Curvada e subserviente ante o poder, esta é televisão pública que temos.

“O presidencialismo autoritário do primeiro-ministro”

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Passo a transcrever o post publicado pelo Prof. António Balbino Caldeira em 20 de Fevereiro de 2009 no seu blog DO PORTUGAL PROFUNDO. Na generalidade concordo com aquele ponto de vista, porém, quanto à alínea b) tenho as minhas dúvidas. Será que Manuel Alegre é um simples “fait-divers” de exígua consequência política, ou estará sim a funcionar como uma válvula que vai servindo para conter, dosear e equilibrar as até agora discretas pressões da ala esquerda do partido, sem chegar ao ponto de ruptura?

“Na prática, o regime português sofreu uma entorse socratina: do semi-presidencialismo passámos a um presidencialismo autoritário do primeiro-ministro, que só é mitigado em alturas críticas pela acção do Presidente da República. Este modelo de presidencialismo do primeiro-ministro tem a seguinte configuração:

a) o primeiro-ministro assumiu todo o poder executivo, sendo o Conselho de Ministros (art. 184.º e 200.º da Constituição) uma figura formal, sem conteúdo operativo;

b) o primeiro-ministro, ele próprio, domina o poder legislativo de uma forma tão dura que nem nos países com regime presidencialista se encontra - a dissidência Alegre é um fait-divers que não lhe custa qualquer derrota.

c) o primeiro-ministro domina o poder judicial e os máximos dirigentes do Ministério Público - que, segundo as notícias, o está a investigar e ao seu tio, ao seu primo e à sua mãe, no âmbito do caso Freeport - funcionam como seus porta-vozes de defesa pública;

d) o primeiro-ministro até estabelece antenas e facções nos partidos da oposição (PSD, PC e CDS) com vista à sua manutenção do poder e domesticação das alternativas, com excepção do Bloco de Esquerda, onde essa intromissão foi contida.

É um novo modelo que os constitucionalistas evitam abordar. Mas a falta de análise teórica da realidade não o desmente: existe.

A minha convicção é de que a deriva autoritária do Estado socratino só não é mais extrema porque a supervisão da União Europeia, cujo perigo de dissolução é uma nuvem negra suspensa sobre o continente, constitui um limite que não é viável ultrapassar. Sem União Europeia vigorava o chavismo socratino.”

sábado, fevereiro 21, 2009

Será Verdade?

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Cada vez me convenço mais que o pior mentiroso é aquele que acredita nas suas próprias mentiras.

sexta-feira, fevereiro 20, 2009

Coisas Importantes

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Em Portugal, muito, mas mesmo muito importante, para a Educação e para a DREN da dona Margarida Moreira (antiga sindicalista e hoje “comandante de castelo” do ME), é pôr as criancinhas da pré-primária e do primeiro ciclo do ensino básico a desfilar nos corsos de Carnaval de Paredes de Coura (dos quais nem todos são adeptos, tanto alunos com professores), e não envolvê-los noutros objectivos pedagógicos essenciais à aprendizagem;

Em Portugal, importante mesmo, nos preocupantes tempos que correm, é pensar nos objectivos eleitoralistas e cavalgar a causa da legalização dos matrimónios civis entre homossexuais e a eutanásia (causas que subscrevo, numa adequada escala de prioridades), deixando para segundo plano a precária situação económica e social do país;

Em Portugal, importante, direi mesmo que importantíssimo, é a soberana participação do “Zézito” Sócrates no congresso do PS, e não a sua presença na cimeira especial de líderes da União Europeia (UE) prevista para 1 de Março, para discutirem a crise e encontrarem soluções comuns para a mesma. A reunião foi convocada de emergência há pouco mais de uma semana para tentar evitar que o agravamento da crise económica e financeira gere uma nova crise, desta vez política, entre os 27 países da UE.
A ausência do “menino de ouro do PS” deve-se à justaposição de calendários, coisa que os secretariados da organização do evento europeu, como é fácil de perceber, não cuidaram de tomar em consideração.

Delírio Solar

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Perto da Lourinhã em 14 Fevereiro 2009

quarta-feira, fevereiro 18, 2009

Alguém se Lembra Disto?

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A propósito da entrada em vigor do novo Código do Trabalho, convém lembrar o que sobre o assunto dizia o PROGRAMA DO PS para as legislativas de 2005, documento que foi denominado «Compromisso de Governo para Portugal - 2005-2009», e que rezava o que abaixo se transcreve. Os comentários entre parêntesis são meus e também de Victor Dias, autor do blog O TEMPO DAS CEREJAS, onde fui respigar esta “simpática” e esquecida promessa.

«Em devido tempo, o PS deu reiteradas provas de que é favorável a uma transformação modernizadora da legislação laboral, capaz de conciliar os direitos de cidadania dos trabalhadores com o aumento da capacidade de adaptação das empresas aos desafios da produtividade e da competitividade.
Infelizmente, o Código do Trabalho [da autoria do governo PSD/CDS-PP e de Bagão Félix] desequilibrou as relações sociais no mundo do trabalho sem responder a alguns dos problemas fundamentais dos nossos dias. Não criou condições facilitadoras da negociação e acordo de novas combinações de flexibilidade e segurança no emprego, nem de articulação do reforço da competitividade com a equidade social. Em diversos aspectos, representou mesmo um retrocesso nos direitos laborais sem nenhuma justificação razoável.
Assim, o Governo do PS promoverá a revisão do Código do Trabalho, tomando por base as propostas de alteração que em devido tempo apresentou na Assembleia da República [que há meses o PCP veio a recuperar e apresentou a votos na A.R., e que o PS correu a chumbar], bem como a avaliação do novo regime legal. Sem prejuízo deste processo, o PS discutirá com os parceiros sociais os termos de uma intervenção urgente destinada, a evitar as consequências da actual crise da contratação colectiva.»

Alguém se lembra desta meritória promessa? Vai ficar para a História como um “novo” Código do Trabalho da lavra do PS/Sócrates, que está a transformar o país (apesar da crise global) no paraíso dos salários em atraso, no reino da “lay-off”, no tormento do desemprego e no inferno do trabalho à tarefa.

A Pretexto da Crise (*)

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“Não constituiu surpresa a hostilidade orquestrada pela gerência de uma têxtil de Penafiel, chegando ao ponto de invadir uma sede comunista e agredir quem lá estava. Muitas entidades patronais estão a aproveitar o pretexto da crise para exercerem ou reforçarem pressões sobre os seus trabalhadores. Tentativas de, com ou sem redução dos dias de trabalho, cortar salários (já muito baixos), fazer despedimentos parciais e individuais, ameaçar com o encerramento das empresas, são as formas comuns desse condicionamento, cada vez mais frequente. No caso de Penafiel, são ritmos de produção com penalizações salariais e um enquadramento laboral agressivo, factos aliás já parcialmente conhecidos de responsáveis do Ministério do Trabalho (…) Importa passar das palavras aos actos, dar indicações e meios aos "inspectores de trabalho" para agirem e actuarem com mão exemplar contra esta pressão patronal. É isto que nem se vislumbra na acção política de Vieira da Silva… “

(*) Extracto do artigo de Honório Novo (deputado do PCP) no Jornal de Notícias de 16 de Fevereiro de 2009. O título é meu.

terça-feira, fevereiro 17, 2009

O Justo e o Pecador

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PERANTE a minha repulsa de ver a Câmara Municipal de Felgueiras, melhor, os respeitáveis e massacrados contribuintes que todos nós somos, a terem que arcar com as facturas das despesas judiciais e dos honorários dos advogados da inacreditável presidenta Fátima Felgueiras, nos processos em que ela é arguida, o meu amigo FF esclareceu-me que tudo isso estava previsto na legislação que regula os eleitos autárquicos, e que a reivindicação da dita senhora não era nenhuma coisa do outro mundo. Como é habitual nestes casos, e na pior das hipóteses, de recurso em recurso (pagos por todos nós), a criatura vai acabar por levar a água ao seu moinho. Vamos ver como.

Em 3 de Fevereiro “a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer referindo que os pagamentos efectuados pela Câmara de Felgueiras aos advogados de Fátima Felgueiras, no valor de cerca de 500 mil euros, devem ser devolvidos ao município, uma vez que são ilegais. O parecer do Conselho Consultivo da PGR que é divulgado esta terça-feira pelo jornal PÚBLICO, refere que o pagamento das despesas relativas a processos judiciais em que está em causa o «eleito local», ou seja, autarca, presidente de junta ou outro governante semelhante, apenas pode ser exigido «após decisão final». Neste sentido, o parecer esclarece que os pagamento das referidas despesas noutras circunstâncias é ilegal pelo que «deve ser exigida a devolução das respectivas quantias».”

Informação extraída do site notícias.portugalmail.pt em 3 de Fevereiro

Adianta ainda o mesmo jornal PÚBLICO que “considerando que o pagamento previsto na lei se refere aos casos em "que não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos", o parecer salienta que, "sobretudo em relação aos crimes imputados aos eleitos locais, não se vêem razões para que possa ser feito antes de o processo terminar (...) e não vemos que deva ser deixado ao critério dos órgãos autárquicos decidir, em cada caso, se o pagamento pode ser feito antes ou depois de o processo terminar, assim fazendo uma espécie de 'pré-julgamento.” … “Referindo-se ao caso dos pagamentos que foram feitos ao advogado que a autarca contratou quando fugiu para o Brasil, o parecer deixa claro que em circunstância alguma tais despesas poderiam ter sido consideradas. "O arguido que se ausenta para o estrangeiro foge à justiça do seu país. O seu comportamento já não está relacionado com a condição de autarca, actuando completamente fora do exercício de funções."”

Para que melhor se compreender quais as prerrogativas que assistem aos autarcas eleitos, transcreve-se a seguir o que sobre o assunto diz a tal Lei Nº. 29/1987 de 30 de Junho, republicada pela Lei Nº. 52-A/2005 de 10 de Outubro:

Estatuto dos Eleitos Locais
Artigo 1º
Âmbito
1 - A presente lei define o Estatuto dos Eleitos Locais.
2 - Consideram-se eleitos locais, para efeitos da presente lei, os membros dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias.

Artigo 5º
Direitos
1 - Os eleitos locais têm direito:
a) A uma remuneração ou compensação mensal e a despesas de representação;
b) A dois subsídios extraordinários anuais;
c) A senhas de presença;
d) A ajudas de custo e subsídio de transporte;
e) À segurança social;
f) A férias;
g) A livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, quando em exercício das respectivas funções;
h) A passaporte especial, quando em representação da autarquia;
i) A cartão especial de identificação;
j) A viatura municipal, quando em serviço da autarquia;
l) A protecção em caso de acidente;
m) A solicitar o auxílio de quaisquer autoridades, sempre que o exijam os interesses da respectiva autarquia local;
n) À protecção conferida pela lei penal aos titulares de cargos públicos;
o) A apoio nos processos judiciais que tenham como causa o exercício das respectivas funções;
p) A uso e porte de arma de defesa;
q) Ao exercício de todos os direitos previstos na legislação sobre protecção à maternidade e à paternidade;
r) A subsídio de refeição, a abonar nos termos e quantitativos fixados para a Administração Pública.

Artigo 21º
Apoio em processos judiciais
Constituem encargos a suportar pelas autarquias respectivas as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais sejam parte, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos.

É evidente que sobre este assunto, e porque é tal a quantidade de casos que giram pelos tribunais portugueses, quase se pode dizer que existem pareceres para todos os gostos e feitios. Transcreve-se a seguir um desses pareceres, relacionado com um vereador de uma Câmara Municipal, que a propósito de um processo em que esteve envolvido, durante o seu mandato, requereu o reembolso das despesas decorrentes do processo.

“Parecer jurídico da CCDR Alentejo

A alínea q), do nº 1, do normativo referido, dispõe que os eleitos locais têm direito a apoio nos processos judiciais que tenham como causa o exercício das respectivas funções.

O artigo 21º, do mesmo Estatuto estatui por seu turno, o seguinte:

“Apoio em processos judiciais

Constituem encargos a suportar pelas autarquias respectivas as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais sejam parte, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos.”

Da análise efectuada a estes dois normativos, três são as questões que se levantam, a saber:

· O apoio judicial verifica-se apenas quando o eleito for arguido, ou pelo contrário também quando for ofendido?

· O eleito local tem direito ao apoio judicial em causa desde que não se prove o dolo ou negligência da sua parte, assim sendo, apenas no final do processo é possível apoiar o eleito, ou será que pode ser apoiado antes do termo do processo a título condicional?

· O que é que se pode incluir neste “apoio judicial”, apenas os pagamentos feitos ao tribunal ou também o pagamento eventualmente feito ao advogado?

2. A primeira questão coloca-se atendendo à redacção do artigo 21º do Estatuto dos Eleitos Locais que na ultima parte do normativo refere que uma das condições para a concessão do apoio judicial ao eleito é não se provar o dolo ou a negligência por parte deste, o que pode pressupor que só o eleito arguido tem direito àquele apoio, já que esta condição só pode estar ligada ao arguido.
A nosso ver, o normativo aplica-se a todas as situações em que o eleito intervier em processo judicial, desde que essa intervenção se dê por força do exercício das funções autárquicas, estando portanto também incluída a situação em que o eleito é ofendido ou queixoso e ele próprio até instaure o processo.

O que o normativo quer significar ao mencionar o dolo ou a negligência, é que se o eleito for arguido no processo – o que não é o caso da situação em apreço – para poder beneficiar do apoio judicial previsto naquele artigo 21º, é necessário que a sua atitude não seja considerada dolosa ou negligente.

No que respeita à segunda questão colocada, importa referir que o eleito local em exercício de funções apenas tem direito ao apoio judicial de que estamos tratando desde que o processo tenha tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove o dolo ou negligência por parte do mesmo.

Ora, tendo o processo judicial várias fases, é sabido que há várias custas judiciais a pagar no seu decorrer, e que apenas no seu termo é possível determinar o dolo ou a negligência do acusado.

Desta forma, o apoio em processos judiciais pode deixar de ter efeito útil, a não ser que esse apoio possa ser prestado sempre que solicitado, no decorrer do processo a título condicional, sendo no termo do processo pedido um reembolso no caso de ser provado o dolo ou a negligência do eleito.

Por outro lado, caso o apoio judicial seja solicitado à autarquia apenas no final do processo, deverá a autarquia efectuar o pagamento – já que a responsabilidade é sua – mediante a apresentação dos respectivos recibos acompanhados de nota descriminativa das despesas, devendo efectuar-se o correspondente reembolso da autarquia se o eleito também vier a ser reembolsado por parte do tribunal.

3. Relativamente à terceira questão por nós colocada importa referir o que o artigo 54º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março, estatui:

“Artigo 54º
(Do mandato judicial e da representação por advogado)

1. O mandato judicial, a representação e a assistência por advogado são sempre admissíveis e não podem ser impedidos perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada, nomeadamente para a defesa de direitos, patrocínio de relações jurídicas controvertidas, com posição de interesses ou em processo de mera averiguação, ainda que administrativa, oficiosa ou de qualquer outra natureza.

2. O mandato judicial não pode ser objecto, por qualquer forma, de medida ou acordo que impeça ou limite a escolha directa e livre do mandatário pelo mandante.”

Por outro lado, somos de parecer que o pagamento ao advogado do eleito também está incluído no apoio judicial referido no artigo 21º, do Estatuto dos Eleitos Locais já que “o apoio compreende a dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas, ou o seu deferimento, assim como do pagamento dos serviços do advogado ou solicitador” – vide Dicionário Jurídico de Ana Prata, e Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, na redacção da Lei nº 46/96, de 3 de Setembro.

Importa concluir:

- Os eleitos locais apenas têm direito ao apoio judicial expresso no artigo 21º, da Lei nº 29/87, de 30 de Junho, desde que os processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções, e, no caso de serem arguidos não se prove o dolo ou negligência por parte dos mesmos.

- No caso do apoio judicial ser solicitado no final do processo, deverá a autarquia efectuar o pagamento – já que é da sua responsabilidade – mediante a apresentação dos respectivos recibos acompanhados de nota discriminativa das despesas, devendo incluir-se o pagamento dos preparos, apesar de mais tarde o tribunal os devolver, caso em que a câmara deverá ser reembolsada.

- Somos de parecer que no conceito de apoio judicial está incluído o pagamento dos serviços do advogado, cabendo ao eleito a escolha do mesmo, conforme decorre do artigo 54º, do Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março.

Salvo melhor opinião, este é o meu parecer.”
[segue a identificação do autor do parecer]

Compreende-se que a lei pretenda garantir e salvaguardar o autarca eleito dos efeitos inibidores que poderia ter sobre a sua administração, a probabilidade de ser confrontado com eventuais processos judiciais, que tivessem por objectivo colocar em causa as suas decisões. Contudo, há decisões que sendo polémicas estão isentas de iniquidade, enquanto que outras não tanto. Quer-me parecer que excluir de reembolso das despesas judiciais e afins, apenas as decisões que não envolvam dolo ou negligência, isto é, a prática de fraudes que produzam manifestos prejuízos a outrém, ou actos que se possam enquadrar no desleixo ou incúria, é manifestamente insuficiente. Então que dizer dos actos de demonstrada incompetência, esbanjamento de dinheiros públicos, participações em negócio, abuso de prerrogativas, enriquecimento ilícito, favorecimentos, e toda uma infinidade de actos que cabem dentro dos conceitos de corrupção activa e passiva? Este esquecimento ou ingenuidade do legislador não é mais do que um aval aos brandos costumes e ao tradicional porreirismo português, com que se selam tantos arranjinhos, promessas, pactos, contratos, e nos ambiciosos tempos que correm, muitas outras coisas de duvidosa legalidade, como sacos azuis e quejandos. Os cidadãos sabem que, fatal e constantemente, são chamados a contribuir para que as instituições da república e da democracia funcionem, e que quem foi eleito para as gerir, disponha de meios e garantias para tal, porém, situações há que mereciam mais cuidado, prudência e discernimento por parte do legislador, porque senão é caso para dizer que, também aqui, volta a pagar (e de que maneira ) o justo pelo pecador.