O
O governo apresentou um novo modelo integrado de gestão das informações recolhidas e das investigações efectuadas pela PSP, GNR, PJ e SEF, que passará a ser detida por um secretário-geral para a segurança interna (SGSI), figura essa que passará a reportar directamente ao primeiro-ministro. No entanto, para além destas competências, que visam fundamentalmente as áreas que dizem respeito à segurança interna, um outro tipo de rastreio começa a ganhar forma, e que tem a ver com uma multiplicidade de cruzamentos de dados, com origem nas mais diversas instituições, e que terá por finalidade última, traçar um perfil dos cidadãos, até ao mais ínfimo pormenor. Está convencionado que os funcionários públicos irão ser as cobaias deste novo sistema, mas é mais do que evidente que o objectivo será, a curto ou médio prazo, estender este tratamento a toda a população portuguesa. O jornal Público avaliou, sistematizou e pormenorizou os aspectos desta complexa e preocupante operação de devassa da vida dos cidadãos, a qual se transcreve a seguir:
D
Dados a cruzar:
- Identificação e cadastro contributivo das bases de dados da CGA, ADSE, ADM, SSMJ, SAD da GNR e da PSP, DGITA e IIES;
- Nacionalidade, residência e estado civil das bases de dados do Ministério da Justiça;
- Benefícios sociais das bases de dados da CGA, ADSE, ADM, SSMJ, SAD da GNR e da PSP, ISS e IIES;
- Vínculo laboral com a administração pública da base de dados da DGAP, do ISS e do IESS;
- Rendimentos da base de dados da DGITA;
- Património mobiliário e imobiliário sujeito a registo das bases de dados do Ministério da Justiça;
- Situação escolar dos alunos, relativamente à frequência e aproveitamento;
- Obrigações acessórias, designadamente, início, reinício, alteração, suspensão e cessação da actividade, das bases de dados da DGITA, ISS, IESS e Ministério da Educação.
B
Bases de dados a serem cruzadas:
- Subscritores, pensionistas e outros beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA);
- Beneficiários da ADSE;- Beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM);
- Beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ);
- Beneficiários da Assistência na Doença (SAD) ao pessoal da GNR e da PSP;
- Funcionários públicos e agentes administrativos da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP);
- Identificação dos contribuintes fiscais da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA);
- Identificação civil, residência de estrangeiros e registo predial e automóvel, do Ministério da Justiça;
- Contribuintes e beneficiários do Instituto da Segurança Social (ISS) e do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES).
Q
Quem começa por ter acesso:
- Todas as "gestoras" das bases de dados referidas anteriormente;
- Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;
- Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
- Inspecção-Geral de Finanças;
- Instituto da Segurança Social, nomeadamente através do Centro Nacional de Pensões;
- Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;- Solicitadores de Execução.
C
Como alguém disse, e muito bem, “de cada vez que alguém, fala do levantamento do sigilo bancário para combater a fuga ao fisco, com muito mais garantias legais e de defesa dos direitos dos cidadãos do que esta proposta, cai o Carmo e a Trindade. Perante esta inacreditável proposta instalou-se o silêncio.” Silêncio esse, cortado aqui e ali, por opiniões nem sempre convergentes. Se formos a analisar bem o que atrás se transcreveu, quem tiver acesso a este tipo de informações, será sempre alguém que, para o bem ou para o mal, passa a deter um poder imenso. No entanto, dizem algumas pessoas, naturalmente optimistas, que a utilização incorrecta ou abusiva daquelas informações, cairá sempre sobre a alçada fiscalizadora da Assembleia da República, acção fiscalizadora essa que, como é sabido, nem sempre é levada a cabo com rigor e isenção, por força da distribuição das forças políticas, e respectivas lealdades a elas associadas, como foi o caso dos famigerados voos secretos da CIA. As conclusões das comissões parlamentares não são vinculativas, e nada impede que quem lá vai depor minta descaradamente ou diga que não sabe de nada. Além disso, para a exequidade e eficácia das instituições políticas, apenas são desejáveis os modelos que acautelem, em toda e qualquer situação, a ocultação da verdade, a proliferação dos excessos ou das más práticas, e não aqueles que se limitem a remediar efeitos ou a censurar comportamentos.
Diogo Inácio de Pina Manique, foi o intendente geral da polícia, durante o reinado de D.José I e da governação do ministro Marquês de Pombal. Referem os livros de História que aquele homem, detentor de uma autoridade quase tão absoluta, quanto a do rei e do seu ministro, foi grande perseguidor dos liberais, dos adversários do Marquês e da sua política baseada no despotismo esclarecido, os quais eliminava friamente, sem contemplações e sem olhar a meios. Só nos faltava que a “modernidade” e “boas práticas” que José Sócrates insiste em imprimir à sociedade portuguesa, não nos esteja a fazer recuar no tempo, a módica bagatela de 250 anos.