As empresas, ao processarem os vencimentos dos seus trabalhadores, descontam-lhes o respectivo IRS. Os trabalhadores chegam ao fim do ano e fazem as respectivas declarações, em conformidade com o que lhes foi retido na fonte. Como descontaram mais do que o devido, têm direito a ser reembolsados, porém, as Finanças não procedem a algumas dessas devoluções, porque as empresas continuaram a reter, indevidamente, as verbas de IRS descontadas aos trabalhadores (algumas chegam mesmo a apropriar-se desses valores), não efectuando a respectiva entrega ao Estado.
Moral da história: paga o justo pelo pecador.
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