domingo, novembro 28, 2010

O País-Peditório

PORTUGAL transformou-se num grande PEDITÓRIO. As elementares obrigações sociais do Estado, para o qual todos nós contribuímos, através dos nossos impostos, mas que não têm o destino que deviam ter, são agora levadas a cabo pelas instituições de solidariedade social, com filas de famílias falidas, à espera de algum mantimento, excepção feita para aquelas cuja vergonha ainda supera o estado de necessidade. Sócrates sabe bem o que fez e o que mais se propõe acrescentar. Sabe bem que o pior ainda está para vir, mas agradece sorridente e enternecido, continuando a confundir a calamidade que instalou, e a caridade que emergiu, com o seu deturpado conceito de estado social. São os cidadãos que estão a cumprir, aquilo que ao Estado demissionário diz respeito. Para já, ausentou-se ou vai ausentar-se, em mais uma agradável digressão pelas Américas, a treinar o seu inglês técnico, ou talvez a apalavrar alguma futura colocação, para quando lhe for passada a competente guia de marcha.

2 comentários:

Luís Maia disse...

devemos fazer uma petição nacional sugerindo a nomeação de José Socrates, com presidente honorário deste banco

Unknown disse...

Por : Pettersen Filho

Há muitos anos envolvidas na Luta pelos Direitos Humanos , desde que elas mesmas, supostamente, foram Vitimas de uma Internação Involuntária em Clinica Psiquiátrica, que as teriam lançado no acometimento de Transtorno Pós - traumatico , por cerca de dois anos, num caso, Zulmira Fontes, e que culminou na Morte da Filha da outra, Nercinda Heiderich, as Blogueiras, e Ativistas Políticas do Movimento Anti-internaçaõ Manicomial de Cachoeiro do Itapemirim/ES, tiveram Audiência de Conciliação designada para o próximo Dia 10/12, naquela Cidade, onde, também, já haviam sido, num dos casos, Zulmira Fontes, determinadas a retirar do seu Blog http://zuzufontes.blogspot. com/ “ toda e qualquer divulgação das informações e imagens veiculadas ... ” relativo ao Senhor Sebastião Ventury Baptista (Clinica Psiquiatrica Santa Izabel), quem move contra si Queixa - Crime na Quarta Vara Criminal da Cidade.
A “ Decisão ” exarada pela MM.Juiza Kelly Kiefer, em 19/08/010, via Carta Precatória para a Comarca de Marataizes/ES, onde atualmente reside Zulmira, impunha, inclusive, Multa Diária de R$500,00 em caso de descumprimento.
Sendo, no entanto, uma espécie “ Prematura ” de Antecipação de Juízo, a que é permitido ao Magistrado , tão logo receba o Processo, a pedido da Parte, uma vez se convença da procedência da reclamação, a Queixa - Crime , na verdade, se presta a, em tese, repreender a possível Conduta Delituosa da Querelada, Zulmira Fontes , em razão do Querelante, Sebastião Baptista, quem, para melhor esclarecimento, trata-se do proprietário da Clinica Psiquiátrica Santa Izabel , naquela Cidade, a real interessada no deslinde da questão, onde persistem internados mais de Quatrocentos Pacientes com distúrbios, ou não, mentais.
Conhecidas nacionalmente como Ativistas Políticas , e por seu Blog , voltado à Luta contra a Internação Manicomial , como regra, pelo menos, Zulmira é, também, Autora de Abaixo Assinado Eletrônico pela Legislação de Lei que resguarde o Direito a Acompanhante ao Interno em Manicômio no Site http://www.abaixoassinado.org/ assinaturas/abaixoassinado/ 6433 , que, ora, com a Decisão Judicial , diante da iminência da Audiência, 10/12, e de tão sobrepesada Multa / Diária , até por acatamento a Ordem Judicial, se viu obrigada a retirar do seu Blog as denúncias que faz contra a tal Clinica Santa Izabel, segundo ela, entidade com fins lucrativos que atende pelo SUS – Sistema Único de Saúde, onde estariam, ainda, segundo ela, ocorrendo várias irregularidades, conforme transcreve em e-mail repassado a sua lista, com esclarecimentos que teriam sido prestados pelo próprio Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-16) , que, endossariam parte das suas Denúncias.
Decisão Liminar, aparentemente tosca, já que proferida ainda em fase de Antecipação de Tutela em Juízo Penal,
CONTINUA:
http://www.paralerepensar.com.br/paralerepensar/cliente-lista.php?id_cliente=931http://www.paralerepensar.com.br/paralerepensar/cliente-lista.php?id_cliente=931