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UMA LEITURA atenta das facturas da EDP mostra-nos uma rubrica denominada Outros Débitos/Créditos que serve para nos facturar uma denominada Contribuição Audio-visual, pelo valor de 3,42 Euros (bimestral), valor que se destina a financiar os serviços de radiodifusão (RDP, Antena 1 e Antena 2) e televisão (RTP1 e Canal 2), ao abrigo da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto alterada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2005, de 3 de Outubro.
Sem contar com o seu despropósito, já que a rádio e televisão se auto-financiam através das enormes receitas geradas pela publicidade, existem diversas situações em que esta taxa é completamente abusiva, para não dizer absurda, nomeadamente nas seguintes situações:
UMA LEITURA atenta das facturas da EDP mostra-nos uma rubrica denominada Outros Débitos/Créditos que serve para nos facturar uma denominada Contribuição Audio-visual, pelo valor de 3,42 Euros (bimestral), valor que se destina a financiar os serviços de radiodifusão (RDP, Antena 1 e Antena 2) e televisão (RTP1 e Canal 2), ao abrigo da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto alterada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2005, de 3 de Outubro.
Sem contar com o seu despropósito, já que a rádio e televisão se auto-financiam através das enormes receitas geradas pela publicidade, existem diversas situações em que esta taxa é completamente abusiva, para não dizer absurda, nomeadamente nas seguintes situações:
1) Quando o consumidor é subscritor de TV Cabo, Cabovisão, TVTel, Meo ou qualquer outro fornecedor de serviços do mesmo tipo;
2) Casas de campo para apoio agrícola;
3) Facturação relativa a consumos das partes comuns dos condomínios, tais como escadas, garagens, elevadores, bombas elevatórias e outros dispositivos.
Como se já não bastasse aquela tentativa de quererem pôr os clientes pagadores a arcarem com os valores incobráveis dos maus clientes (outro modelo inovador e simplex de meter as mãos aos bolsos dos respeitáveis cidadãos para ter receita assegurada), os especialistas do governo, em matéria de técnicas de extorsão, estão a refinar os seus processos, utilizando neste caso a interposta pessoa da EDP para efectuar mais um descarado assalto à carteira dos contribuintes. Já agora, porque não alcavalar a factura da electricidade com mais uma taxa para financiar as actividades do ministério da cultura? É fácil de perceber que 1 milhão de facturas gera, de dois em dois meses, sem mexer uma palha, uma receita limpa e garantida de mais de 3 milhões de Euros. Portanto, imaginem os milhões de Euros que brotarão deste expediente, se considerarmos a totalidade dos clientes da EDP multiplicada por 3,42 euros, e este produto multiplicado pelas seis facturações anuais.
Por força dos tempos que vivemos, e por termos uma predilecção especial pelas expressões inglesas, já tínhamos importado o “carjacking” e o “homejacking”; agora só nos faltava inventar esta coisa do “invoicejacking”, uma autêntica preciosidade com chancela governamental.
Se concorda com a extinção desta aberração, subscreva a petição que para o efeito se encontra disponível em:
Link: http://www.petitiononline.com/edp15/petition.html
O país que já não anda de candeeiro a petróleo, agradece reconhecido.
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