NO MEU tempo de garoto, quase todos os miúdos tinham "bonecos da bola" para a troca; hoje, são os políticos do PS e PSD - os primeiros a quererem manter-se no poder a todo o custo, e os segundos a quererem ver as suas exigências satisfeitas - que trocam outro tipo de "mercadorias", como sejam aprovações de orçamento de estado e benefícios fiscais, com SCUTs e propostas de revisão constitucional. À proibição do despedimento sem razão atendível, que figurava na primeira versão da surpreendente proposta de revisão constitucional do artigo 53.º, da lavra do PSD, quer agora esse mesmo PSD acrescentar mais qualquer "coisita": pretende que seja a lei ordinária, que pode ser modificada, consoante as maiorias parlamentares que se formem, ou as variações da conjuntura económica, e não a Constituição da República a estabelecer os limites ao despedimento de um trabalhador. Com esta “inovação”, estaria aberto o caminho para o aparecimento de novas causas para despedimento, nomeadamente por inaptidão ou por desempenho insuficiente. Deste modo, passaria a ser uma vulgaríssima lei que determinaria a abrangência dos direitos constitucionais, passando estes a terem uma "geometria variável", consoante as maiorias ou acordos parlamentares que se formassem. Os trabalhadores devem manter-se atentos quanto ao alcance desta investida, mas considerando as experiências passadas, e as permutas que se avizinham, falta saber até onde o PSD estenderá as suas exigências, e até onde irá o PS claudicar.