«(...) Se a lei diz: “No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia”, como pode um juiz ter o desplante de corrigir o legislador, fazendo-o dizer uma coisa que ele não disse nem quis dizer?
É por esta e por outras que as instituições perdem prestígio e a democracia se degrada aos olhos do povo que não compreende como pode o órgão que tem por missão assegurar a defesa da legalidade democrática ser o primeiro a violá-la flagrantemente no desempenho da sua função.»
Excerto do post de J.M. Correia Pinto, publicado no blog POLITEIA em 15 de Agosto de 2013, e com o título "A LETRA DA LEI E CARTA DE PAULO PORTAS - Os Tribunais e a Lei". O título deste post é de minha autoria.
Meu comentário: A Justiça faz questão de acompanhar o estado geral do país. Uma lástima!
É por esta e por outras que as instituições perdem prestígio e a democracia se degrada aos olhos do povo que não compreende como pode o órgão que tem por missão assegurar a defesa da legalidade democrática ser o primeiro a violá-la flagrantemente no desempenho da sua função.»
Excerto do post de J.M. Correia Pinto, publicado no blog POLITEIA em 15 de Agosto de 2013, e com o título "A LETRA DA LEI E CARTA DE PAULO PORTAS - Os Tribunais e a Lei". O título deste post é de minha autoria.
Meu comentário: A Justiça faz questão de acompanhar o estado geral do país. Uma lástima!