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quarta-feira, junho 26, 2013

Notícias às Três Pancadas

Reparem no "bom português" do jornal PÚBLICO on-line de 26 de Junho de 2013...

 
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quinta-feira, junho 21, 2012

Mais um Santinho de Pau Carunchoso

A ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) decidiu e está decidido: no inquérito por ela levado a cabo, ficou provado que naquele dia o ministro Miguel Relvas levantou-se, barbeou-se, tomou o pequeno almoço, ao longo do dia fez vários telefonemas, irritou-se, barafustou, perdeu as estribeiras mas não perdeu o apetite, pois almoçou e jantou, e depois foi-se deitar. Por outro lado, não se provou que o ministro tenha feito pressões ilícitas, chantagem ou qualquer tentativa de condicionamento da liberdade de imprensa, seja contra a jornalista, seja contra o jornal PÚBLICO. Só faltou dizer que o ministro Relvas - uma santa e inofensiva criatura - foi vítima de uma cabala (orquestrada pela jornalista e pelo jornal) para o desacreditar como pessoa, e abater como político.
O resto é simples: o que é claro, claro fica, e tudo fica bem quando acaba em bem. Pois claro!
Com esta decisão, tanto a ERC com o seu lindo serviço, como o jornal PÚBLICO com a sua passividade, bem podem limpar as mãos à parede.

Neste processo, apenas duas entidades tomaram posições dignas: uma foi o Conselho de Redacção que se demitiu em bloco das suas funções, na sequência da passividade da Direcção do jornal, face à intromissão e pressões do ministro, e a outra foi a jornalista Maria José Oliveira, responsável pela cobertura jornalística do polémico “caso das secretas”, e alvo das relváticas pressões, que se demitiu do jornal, por não encontrar neste o apoio que esperava, e lhe era devido.

terça-feira, junho 05, 2012

Está de Volta, Pela Mão de Quem Menos se Esperava

«Conselho de Redação do PÚBLICO - que denunciou alegadas pressões de Miguel Relvas sobre o jornal - demitiu-se, não especificando os motivos da decisão.

No texto distribuido aos jornalistas, lê-se que «nas atuais circunstâncias, o Conselho de Redação entende que é mais útil e clarificador demitir-se e convocar eleições para quarta-feira, dia 6 de junho».

Foi o Conselho de Redação do Público quem primeiro revelou as alegadas pressões e ameaças do ministro Miguel Relvas sobre o jornal.

Este facto mereceu críticas da direção do Público, que entendia não haver motivos para tornar públicas essas alegadas pressões por considerar que não existiu uma violação da lei.

Miguel Relvas já foi ouvido na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), tendo garantido que não exerceu qualquer pressão nem ameaçou nenhum jornalista do Público.»


Publicado a 29 Maio de 2012 pela TSF RÁDIO NOTÍCIAS 

(Sete dias depois…)

«Maria José Oliveira demitiu-se do jornal PÚBLICO.

A jornalista recusou gravar qualquer declaração à TSF, limitando-se a explicar que a forma como o processo do caso que envolve o ministro Miguel Relvas foi gerido levou-a a perder a confiança na direção e a vontade de continuar a trabalhar no jornal.

A TSF teve também acesso a um conjunto de respostas que Maria José Oliveira deu ao provedor do leitor do jornal Público, José Queirós.

A jornalista lamenta que a direção do Público não lhe tenha o pedido autorização para divulgar o conteúdo da ameaça do ministro Miguel Relvas e que não tenha «sublinhado que se trata de uma informação falsa que pretendia colar-me a uma agenda ideológica e descredibilizar o meu trabalho».

A isto, Maria José Oliveira acrescenta outro lamento, que ao dar conta da alegada ameaça de Miguel Relvas, «o jornal tenha transformado em facto a ideia de que eu vivo com uma pessoa da oposição, quase corroborando as queixas do ministro sobre a perseguição que lhe faço».

Por último, na resposta que enviou às questões colocadas pelo provedor do Público, a jornalista não percebe «como é que ninguém da direção teve lucidez e inteligência para não pensar nestas consequências que estão agora à vista de todos».

A TSF tentou um comentário da direção do Público, mas até ao momento sem qualquer sucesso.

Há duas semanas, o Conselho de Redação (CR) do Público denunciou ameaças do ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, que tutela a comunicação social, sobre o jornal e sobre a jornalista.

As alegadas ameaças, confirmadas pela direção do jornal, mas negadas por Miguel Relvas, incluiriam a divulgação na Internet de dados da vida privada de Maria José Oliveira e um boicote noticioso do Governo ao diário, caso fosse publicada uma determinada notícia.

Na notícia, que acabou por não ser publicada, com a direção do jornal a alegar que não havia matéria noticiável, a jornalista pretendia evidenciar «as incongruências» das declarações do ministro no Parlamento sobre o intitulado "caso das secretas".»


Publicado às 19:01 de 4 de Junho de 2012 pela TSF RÁDIO NOTÍCIAS. O título do post e a ilustração são de minha autoria.

 Meu comentário: De repente, está-se a fazer um grande silêncio. Aquilo que eu julgava ter sido erradicado do país há 38 anos, está a voltar pé-ante-pé, pela mão de quem menos se esperava.

domingo, maio 20, 2012

Sobre a Importância dos "Coisos" e das "Coisas"


O MINISTRO da Economia, Álvaro Santos Pereira, ao responder no Plenário da Assembleia da República a perguntas, a propósito da alta taxa de desemprego, e lutando com alguma dificuldade para se expressar com o rigor que o assunto merece, afirmou que está determinado a ultrapassar "o coiso". Ora se o tal "coiso" for o desemprego que assola Portugal e os portugueses, e que o ministro fez questão de tratar como "coisa" tão banal e sem importância - digamos, como qualquer ultrapassagem numa gincana rodoviária -, é bom que se prepare melhor para os debates das sessões parlamentares, e que se disponha a solucionar o cancro do desemprego, conforme prometeu, mas não em transgressão, como o tem feito até agora.

JÁ COM o ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, a "coisa" fia mais fino. Embora o que vou dizer não seja generalizável, o facto é que nunca simpatizei com pessoas que andam sempre com a "carinha na água", quer chova ou faça sol. Como dizia a minha madrinha Conceição, o rosto e os olhos de uma pessoa, porque são o espelho da alma, acabam por determinar, com mais ou menos fiabilidade, se uma pessoa é ou não recomendável. No caso do ministro Relvas, as minhas suspeitas confirmaram-se: atrás daquele permanente sorriso, entre matreiro e velhaco, esconde-se alguém que nos quer tramar, soando a falso tudo o que lhe sai pela boca fora.

A "coisa" conta-se em meia dúzia de palavras. O ministro Relvas foi responder à Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdade e Garantias sobre o caso das “secretas”, e houve um aspecto que não ficou bem explicado. Com dúvidas, uma jornalista do jornal PÚBLICO pediu-lhe esclarecimentos, o Relvas não respondeu, e acto contínuo não foi de modas: ameaçou que se publicassem a não-notícia, enviava uma queixa para a ERC, promovia um "black out" de todos os ministros ao jornal PÚBLICO, e divulgava na Internet pormenores sobre a vida privada da jornalista. Assim mesmo, sem mais nem menos. Uma intolerável e desmedida pressão sobre o direito de informação e liberdade de expressão, seguida de uma asquerosa intromissão e chantagem sobre a vida privada da profissional.

O Conselho de Redacção manifestou-se escandalizado com a "coisa", redigiu um comunicado, contudo, a Direcção do jornal achou por bem não dar importância ao caso, diz ela que aquele tipo de pressões são o pão nosso de cada dia dos jornais, mas também acabou por não publicar a tal não-notícia, diz ela que por ser irrelevante e não adiantar nada ao caso em questão. As ministeriais ameaças chegaram ao domínio público e o Relvas acabou por vir pedir desculpa, não se sabe bem de quê, e a "coisa" ficou assim: nem o jornal publicou a tal não-notícia que de tão inofensiva que era, provocou a ira do intragável Relvas, nem o indigesto Relvas foi demitido por comportamento impróprio de uma figura de Estado, ao tentar condicionar, limitar e obstruir a publicação de notícias, com ameaças de boicote e chantagem.

Num cidadão comum, este tipo de procedimento é grave; num governante é gravíssimo. Com uma classe política decente, tão deplorável comportamento seria sancionado de imediato; entre nós, graças à memória curta e aos habituais brandos costumes, faz-se tábua rasa da “coisa”. Assim vai a liberdade de expressão e informação em Portugal, e já agora, gostava de saber o que é que o Paulo Rangel tem a dizer sobre este ambiente de condicionamento da liberdade de expressão e de opinião, tal como o fez em 2008, face a alguns atropelos do mesmo jaez, ocorridos durante o primeiro governo do emigrado José Sócrates.

Nota: Para melhor esclarecimento do assunto, leia aqui no CARTÓRIO DO ESCREVINHADOR os comunicados do Conselho de Redacção do Jornal PÚBLICO e do Sindicato dos Jornalistas.

terça-feira, março 06, 2012

Teatro de Robertos


( Diálogo entre o Quim Roberto e o Roberto Anacleto, enquanto davam milho aos pombos no jardim do Seminário dos Olivais, do qual se junta uma visão do Google Maps) 

- O jornal PÚBLICO fez ontem 20 anos e comemorou o aniversário com a oferta grátis da edição do dia, com a adopção de um novo grafismo, obteve a colaboração do filósofo José Gil como director por um dia, e garantiu no editorial que “trabalha não para dar voz ao mínimo obrigatório, mas ao máximo de perspectivas”.

- E depois, tens alguma coisa contra isso?

- Não, não tenho, mas acontece que dois dias antes o PÚBLICO esqueceu-se de noticiar que o Partido Comunista Português tinha celebrado os seus 91 anos de existência, não é...

sexta-feira, dezembro 31, 2010

Direito ao Bom Nome e Liberdade de Expressão


Penso que este é um bom tema para iniciar o ano de 2011.

O recente caso ocorrido com a empresa ENSITEL, a qual teria accionado uma providência cautelar, no sentido de obrigar uma cliente insatisfeita, digamos até indignada, a retirar do seu BLOG, a descrição de desagradáveis acontecimentos ocorridos com a compra de um telemóvel, que não estaria nas melhores condições de funcionamento, faz-me recuar algumas semanas, e reavivar um caso, apenas semelhante no que se refere ao exercício da liberdade de expressão, ocorrido com o jornal PÚBLICO, em Setembro de 2006. Assim, e com o objectivo de contribuir para o entendimento e clarificação do que está em causa, passo a transcrever integralmente a notícia intitulada "Liberdade de expressão leva à condenação do Estado", da autoria dos jornalistas José Augusto Moreira e Hugo Daniel Sousa, publicada pelo jornal PÚBLICO de 8 Dezembro 2010.

«Supremo entendeu que o PÚBLICO não deveria ter publicado notícia sobre dívidas fiscais do Sporting, TEDH teve entendimento diferente.

É a primeira vez que o Estado português é condenado por violação da liberdade de expressão num processo de natureza cível. Ontem, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) censurou a interpretação feita pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) relativamente ao confronto entre, por um lado, a liberdade de expressão e o direito de informar e, por outro, o direito ao bom-nome por parte de uma pessoa colectiva, no caso um clube de futebol.

A decisão do STJ é de Setembro de 2006 e nela o PÚBLICO e três jornalistas foram condenados a pagar ao Sporting Clube de Portugal (SCP) uma indemnização de 75 mil euros, por terem noticiado (em Fevereiro de 2001) que o clube tinha uma dívida ao fisco de 460 mil contos (cerca de 2,3 milhões de euros). Agora, o TEDH condena o Estado português a indemnizar o jornal e os três jornalistas em 83.619,74 euros, acrescidos de 6000 euros devidos pelas despesas com o processo.

Importante é notar que para os juízes do Supremo - Salvador da Costa (relator), Ferreira de Sousa e Armindo Luís - pouco interessava a veracidade da notícia. "Trata-se de um conflito concreto entre o direito à reputação de uma pessoa moral com reconhecimento e utilidade pública e a liberdade de imprensa, que não pode ser resolvido senão em favor do primeiro desse direitos em detrimento do segundo. A violação do art.º 484 do Código Civil não depende da exactidão do facto divulgado: o carácter ilícito do acto não é afectado pela prova - ou ausência e prova - da verdade", sentenciou o acórdão do STJ, citado na decisão de ontem.

Os juízes de Estrasburgo consideram que a decisão atenta contra o direito à liberdade de expressão, não respeitando, por isso, os princípios do art.º 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. E sublinham até que "uma tal condenação arrisca-se a dissuadir os jornalistas de contribuírem para a discussão pública de questões que interessam à vida da colectividade".

Na sentença de ontem é igualmente sublinhado que, tanto na decisão de primeira instância como no acórdão da Relação, os juízes tinham reconhecido que o PÚBLICO e os jornalistas tinham respeitado todos os princípios da ética jornalística e que a matéria em causa se revestia de manifesto interesse público. A sentença do Tribunal Cível de Lisboa foi subscrita pela juíza Maria João Matos (actualmente com funções de docência no Centro de Estudos Judiciários) e o acórdão da Relação limita-se a confirmar que, face aos factos provados no tribunal, não podia ser outro o sentido da decisão.

Diferente foi o entendimento dos conselheiros do STJ, considerando que face à não-confirmação dos factos pelo SCP e em defesa do bom-nome e respeitabilidade do clube, a notícia não deveria ter sido publicada. A sua tese foi a de que, embora os jornalistas tivessem tido acesso a um documento do Ministério das Finanças dando conta da existência da dívida, mas como o clube a negava e o ministério tinha invocado o sigilo fiscal, a notícia não pôde ser confirmada e, como tal, não deveria ter sido publicada.

Para os juízes do TEDH, os jornalistas "tinham uma base factual que justificava plenamente a publicação do artigo e que nada leva a supor que tivessem desrespeitado os seu deveres e responsabilidades". Por outro lado, consideram desproporcionado e "extremamente elevado" o montante indemnizatório fixado pelo STJ.

Para o advogado Francisco Teixeira da Mota, que representou o jornal neste caso, "mais que a condenação do Estado português, é a derrota de uma corrente jurisprudencial, publicamente avalizada pelo presidente do Supremo". Para o especialista em questões e liberdade de imprensa, "este acórdão é muito importante, porque rejeita um entendimento de liberdade de expressão extremamente restritivo".

Jónatas Machado, professor de Direito na Universidade de Coimbra, realça que "a decisão deixa claro que as normas da responsabilidade civil e penal em defesa do bom-nome não podem violar o direito à liberdade de expressão". Ressalvando ter tido intervenção neste caso, através de um parecer solicitado pelo PÚBLICO, considera que a decisão não se reveste de qualquer surpresa para quem tenha vindo a acompanhar as decisões do TEDH. "Há uma jurisprudência coerente e consolidada no sentido de que, tratando-se de assuntos de relevante interesse público e social, o direito ao bom-nome deve ceder face aos valores da liberdade de expressão", explicou.»