… porque motivo é que o litro do gasóleo para os IATES e BARCOS DE RECREIO é vendido ao preço de 0,80€, conforme o determina o Artº 29º do Cap. II da Portaria 117-A de 8 de Fevereiro de 2008, sendo portanto sujeito a isenções e taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (admito eu), ao passo que o comum dos contribuintes, que não possui aqueles meios de diversão, tem que o pagar o mesmo litro de gasóleo a 1,42€ (ou conforme a cotação)?