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ANTEONTEM, com data de 31/12/2008, a frio, sem me tratar por V.Exa., nem sequer por Senhor, recebi uma carta do meu banco que, sem mais delongas, me comunicou o seguinte:
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“Informa-se que a partir do dia 01/02/2009 passarão a ser cobradas as seguintes comissões:
- Comissão de 5,00 Eur, acrescida de 4% de Imposto de Selo, por cada dia que a conta à ordem se encontre em situação de descoberto acidental. Esta comissão será cobrada no final de cada mês, em função do número de dias que a conta tenha estado em descoberto acidental.
- Comissão de 20,00 Eur, acrescida de 4% de Imposto de Selo, por cada cheque pago sem que a conta à ordem esteja devidamente aprovisionada. Esta Comissão será cobrada diariamente.
Por forma a evitar a cobrança destas comissões tenha sempre presente o saldo disponível na sua Conta à Ordem no momento em que efectua um pagamento.
Em Março de 2009 [o banco] irá rever o preçário das Despesas de Manutenção de acordo com os seguintes critérios:
ANTEONTEM, com data de 31/12/2008, a frio, sem me tratar por V.Exa., nem sequer por Senhor, recebi uma carta do meu banco que, sem mais delongas, me comunicou o seguinte:
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“Informa-se que a partir do dia 01/02/2009 passarão a ser cobradas as seguintes comissões:
- Comissão de 5,00 Eur, acrescida de 4% de Imposto de Selo, por cada dia que a conta à ordem se encontre em situação de descoberto acidental. Esta comissão será cobrada no final de cada mês, em função do número de dias que a conta tenha estado em descoberto acidental.
- Comissão de 20,00 Eur, acrescida de 4% de Imposto de Selo, por cada cheque pago sem que a conta à ordem esteja devidamente aprovisionada. Esta Comissão será cobrada diariamente.
Por forma a evitar a cobrança destas comissões tenha sempre presente o saldo disponível na sua Conta à Ordem no momento em que efectua um pagamento.
Em Março de 2009 [o banco] irá rever o preçário das Despesas de Manutenção de acordo com os seguintes critérios:
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(A) Património inferior a 1.000 Eur e Responsabilidades inferiores a 2.500 Eur – 15 Eur;
(B) Património inferior a 2.000 Eur e Responsabilidades inferiores a 5.000 Eur – 10 Eur;
(C) Património inferior a 3.000 Eur e Responsabilidades inferiores a 7.500 Eur – 5 Eur;
(D) Restantes situações – Isento
Os valores apresentados são cobrados trimestralmente e sujeitos a 4% de Imposto de Selo.
Para ficar isento desta comissão, basta aderir à conta ordenado e domiciliar automaticamente o seu ordenado, ou manter um saldo médio trimestral na sua Conta à Ordem superior a 1.000 Eur, ou subscrever um PPR de montante superior a 1.000 Eur ou contratar um Crédito à Habitação. Ficam ainda isentas as contas de Clientes cujo 1.º Titular tenha idade inferior a 26 anos.”
(B) Património inferior a 2.000 Eur e Responsabilidades inferiores a 5.000 Eur – 10 Eur;
(C) Património inferior a 3.000 Eur e Responsabilidades inferiores a 7.500 Eur – 5 Eur;
(D) Restantes situações – Isento
Os valores apresentados são cobrados trimestralmente e sujeitos a 4% de Imposto de Selo.
Para ficar isento desta comissão, basta aderir à conta ordenado e domiciliar automaticamente o seu ordenado, ou manter um saldo médio trimestral na sua Conta à Ordem superior a 1.000 Eur, ou subscrever um PPR de montante superior a 1.000 Eur ou contratar um Crédito à Habitação. Ficam ainda isentas as contas de Clientes cujo 1.º Titular tenha idade inferior a 26 anos.”
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A dita carta acaba tão friamente (deve ser do tempo) como começou. Sem “cordiais cumprimentos”, sem um “atentamente”, nem mesmo uma simples assinatura, já não digo do presidente, mas para mim bastava da senhora da limpeza. Porém, avaliadas melhor as coisas, também concordo que seria uma violência envolvê-la neste processo.
Esta preciosidade que agora aterrou na minha caixa de correio, fez-me lembrar uma outra que ocorreu, se não me engano, entre fins de 2005 e princípios de 2006, e que envolveu a CGD (Caixa Geral de Depósitos), quando esta decidiu enviar uma carta aos seus clientes/depositantes, puxando dos seus galões de banco estatal e senhor todo-poderoso das economias dos portugueses, advertindo-os que para continuarem a usufruir da isenção da comissão de despesas de manutenção, teriam que ter em cada trimestre um saldo médio superior a 1.000 euros, ter crédito de vencimento ou ser detentor de aplicações financeiras associadas à respectiva conta. A violência daquela atitude não seria de estranhar, atendendo à habitual ganância dos banqueiros, não fosse dar-se o caso de que uma grande porção dos clientes da CGD serem pensionistas de baixos recursos, que subsistem com exíguas pensões de invalidez e de sobrevivência, que assim que recebem o abono têm que correr a levantá-lo para enfrentarem as necessidades do dia-a-dia, e que ainda por cima não podem mudar de banco, porque a Segurança Social os obriga a receber através do banco estatal. Antigamente os ladrões iam roubar para estrada, agora podem fazê-lo comodamente instalados nos gabinetes climatizados onde tomam as decisões.
Como está bem de ver, os exemplos vêm de cima, e os lucros escandalosos que os bancos têm auferido até agora, não inibe os senhores administradores, principescamente pagos e insensíveis à crise que se vai vivendo, de produzirem normas destinadas a extorquir mais umas coimas aos clientes, tratando-os com o desprezo próprio de quem está convencido que tem a faca e o queijo na mão. Nada mais falso. Posso não mudar de casa nem de carro, mas de certeza absoluta que vou novamente mudar de banco.
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Entretanto, deixo aqui uma adivinha: Qual é o banco, qual é ele, que me mandou a tão simpática cartinha? Aceitam-se sugestões, tanto para o e-mail como para a caixa de comentários deste post.
A dita carta acaba tão friamente (deve ser do tempo) como começou. Sem “cordiais cumprimentos”, sem um “atentamente”, nem mesmo uma simples assinatura, já não digo do presidente, mas para mim bastava da senhora da limpeza. Porém, avaliadas melhor as coisas, também concordo que seria uma violência envolvê-la neste processo.
Esta preciosidade que agora aterrou na minha caixa de correio, fez-me lembrar uma outra que ocorreu, se não me engano, entre fins de 2005 e princípios de 2006, e que envolveu a CGD (Caixa Geral de Depósitos), quando esta decidiu enviar uma carta aos seus clientes/depositantes, puxando dos seus galões de banco estatal e senhor todo-poderoso das economias dos portugueses, advertindo-os que para continuarem a usufruir da isenção da comissão de despesas de manutenção, teriam que ter em cada trimestre um saldo médio superior a 1.000 euros, ter crédito de vencimento ou ser detentor de aplicações financeiras associadas à respectiva conta. A violência daquela atitude não seria de estranhar, atendendo à habitual ganância dos banqueiros, não fosse dar-se o caso de que uma grande porção dos clientes da CGD serem pensionistas de baixos recursos, que subsistem com exíguas pensões de invalidez e de sobrevivência, que assim que recebem o abono têm que correr a levantá-lo para enfrentarem as necessidades do dia-a-dia, e que ainda por cima não podem mudar de banco, porque a Segurança Social os obriga a receber através do banco estatal. Antigamente os ladrões iam roubar para estrada, agora podem fazê-lo comodamente instalados nos gabinetes climatizados onde tomam as decisões.
Como está bem de ver, os exemplos vêm de cima, e os lucros escandalosos que os bancos têm auferido até agora, não inibe os senhores administradores, principescamente pagos e insensíveis à crise que se vai vivendo, de produzirem normas destinadas a extorquir mais umas coimas aos clientes, tratando-os com o desprezo próprio de quem está convencido que tem a faca e o queijo na mão. Nada mais falso. Posso não mudar de casa nem de carro, mas de certeza absoluta que vou novamente mudar de banco.
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Entretanto, deixo aqui uma adivinha: Qual é o banco, qual é ele, que me mandou a tão simpática cartinha? Aceitam-se sugestões, tanto para o e-mail como para a caixa de comentários deste post.