UM HOMEM de 25 anos, acompanhado pela mulher e dois filhos menores, foi detido em 9 de Junho de 2013, durante uma cerimónia oficial em Elvas, por agentes à paisana, da segurança do Presidente da República, Cavaco Silva, depois daquele o ter invectivado de gatuno (provavelmente por ter andado envolvido no tráfico de acções do BPN) e mandado trabalhar (se calhar por a expressão "deixem-me trabalhar" ser aquela que Cavaco habitualmente usava quando era questionado, na época em que era primeiro-ministro).
Entregue no posto da PSP, foi condenado em julgamento sumário pelo Tribunal de Elvas a 200 dias de multa, num total de 1.300 euros, embora tivesse reconhecido que se tinha excedido no seu desabafo político. O envio para julgamento ocorreu só depois de ter sido contactada a Presidência da República, caso contrário não seria levado a julgamento, limitando-se apenas a ser sujeito a mera identificação pelas autoridades.
Dois dias depois, em comunicado, o Ministério Público alegou a "nulidade insanável" deste caso de ofensa à honra do Presidente da República, por não ser admissível, no caso deste crime, o uso daquela forma, nos termos do artigo 381º, nº 2, do Código Processo Penal.
Em Portugal, a Justiça ou é tão lenta, ritualista e branda, que nos deixa atónitos e descrentes da sua eficácia, ou é tão célere, expedita e vesga, que até nos repugna e assusta.