domingo, abril 12, 2009

RESERVADO O DIREITO DE ADMISSÃO

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ALGUMAS MÃES e esposas de Bragança, cansadas da monotonia transmontana, meteram-se num autocarro e vieram de excursão até Faro, com o seu manual de boas maneiras em riste. Sempre atentas aos maus costumes, foram visitar as novas instalações da Loja do Cidadão, uma coisa que é um espanto tecnológico, mas quanto a fatiotas e perfumes, não gostaram do que viram e do que cheiraram, e correram a dar uns conselhos àquelas pessoas do costume, solícitas, que são todas ouvidos, e que gostam de fazer fretes e de impressionar os superiores. Vai daí, e os futuros funcionários (masculinos e femininos) que irão dar andamento às nossas necessidades burocráticas, foram advertidos pela dona Pulquéria (vogal da Agência de Modernização Administrativa) que NÃO será permitido atenderem o público ostentando gangas, mini-saias, decotes avantajados, sapatilhas, saltos altos e outras coisas que possam ferir ou maltratar o decoro dos cidadãos. O povo, e muito bem, quer qualidade nos serviços e não exibicionismos gratuitos de vestuários arrojados, a insinuarem detalhes anatómicos, pois é sabido que os calores meridionais são maus conselheiros em matéria de recato e bons serviços. Tudo isto porque a Loja do Cidadão é um local de trabalho muito digno, não é uma leitaria de bairro, e se queremos bandalheira temos outras portas onde ir bater. Só falta dizer que quem não cumprir a directiva leva com um processo disciplinar a condizer (se calhar já está regulamentado, mas ainda não sabemos), e enquanto não houver decisão, fica o resto do tempo de castigo, de pé e virado para a montra da Loja, para troça dos transeuntes. Sobre o cidadão que resolva aceder ao serviço, a cheirar a óleo de amendoim, envergando apenas fato de banho e chinela romana, ainda não há sugestões nem regulamento, mas no futuro logo se vê.Volto a insistir que isto não é inocente. Só falta voltarmos a ver à entrada de alguns locais públicos, aquela tabuleta que, no tempo do outro senhor, rezava o seguinte: RESERVADO O DIREITO DE ADMISSÃO.

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