JÁ TINHA acordado comigo próprio que não voltaria a falar sobre as trafulhices do ministro Miguel Relvas, na medida em que, continuar a falar da criatura, era dar-lhe uma importância que ele não tem. No entanto, vem-se assistindo a uma tentativa de branqueamento da personagem, por comparação com um outro "artista" da nossa praça, aquele que anda por Paris, a melhorar o curriculum, espreitando a oportunidade de regressar à vida política activa. Ora o Miguel Relvas, na minha opinião, não é melhor nem pior do que José Sócrates; é apenas, e não só, um aldrabão e oportunista de outro tipo, pessoa pouco recomendável, que não tem respeitabilidade para ser político, e muito menos ministro de qualquer governo.
Digo isto porque me chegaram às mãos notícias de uns quantos jornais nacionais e regionais, de há uns anos atrás, nomeadamente, TAL E QUAL, VOZ IMPARCIAL, EXPRESSO, CAPITAL, SEMANA ILUSTRADA e TEMPLÁRIO, onde são relatadas, ao pormenor, os "méritos" e as falcatruas do novel deputado Miguel Relvas. Numa profícua actividade que já vem de 1985, (já lá vão 27 anos e a memória é curta), o donzel Relvas, na sua qualidade de deputado da nação, fazia questão de abichar, de forma fraudulenta, uns suculentos subsídios de deslocação, utilizando o expediente de declarar a cidade de Tomar como local de residência (muitas delas moradas falsas), muito embora vivesse permanentemente em Lisboa, somando-se a isso uns quantos créditos à conta das chamadas "viagens fantasma", "arte" onde também foi exímio, e que foram amplamente divulgadas, na altura, na comunicação social. Era o único que usava este expediente? Claro que não! Mas isso não quer dizer que o procedimento fique atenuado ou seja desculpabilizado. Tais práticas são manchas que não se esbatem fácilmente, pois o expediente das moradas falsas e viagens fictícias foi usado de forma continuada, e não aconselha altos voos na política (nem noutras actividades), onde se exige uma autêntica e comprovada probidade.
Ora, na transcrição que o jornal PÚBLICO fez do parecer da Universidade Lusófona, onde foi feita a avaliação do candidato, para a respectiva creditação das suas aptidões profissionais, não sei se deliberadamente ou não, ou talvez apenas por não haver equivalências nos cursos daquele estabelecimento de ensino, esqueceram-se de reportar aquelas pouco dignas e nada obonatórias competências atrás referidas: falsas declarações no exercício de cargos públicos, conducentes a enriquecimento ilícito, à custa dos contribuintes. E já agora, não me venham dizer que águas passadas não movem moínhos...
Digo isto porque me chegaram às mãos notícias de uns quantos jornais nacionais e regionais, de há uns anos atrás, nomeadamente, TAL E QUAL, VOZ IMPARCIAL, EXPRESSO, CAPITAL, SEMANA ILUSTRADA e TEMPLÁRIO, onde são relatadas, ao pormenor, os "méritos" e as falcatruas do novel deputado Miguel Relvas. Numa profícua actividade que já vem de 1985, (já lá vão 27 anos e a memória é curta), o donzel Relvas, na sua qualidade de deputado da nação, fazia questão de abichar, de forma fraudulenta, uns suculentos subsídios de deslocação, utilizando o expediente de declarar a cidade de Tomar como local de residência (muitas delas moradas falsas), muito embora vivesse permanentemente em Lisboa, somando-se a isso uns quantos créditos à conta das chamadas "viagens fantasma", "arte" onde também foi exímio, e que foram amplamente divulgadas, na altura, na comunicação social. Era o único que usava este expediente? Claro que não! Mas isso não quer dizer que o procedimento fique atenuado ou seja desculpabilizado. Tais práticas são manchas que não se esbatem fácilmente, pois o expediente das moradas falsas e viagens fictícias foi usado de forma continuada, e não aconselha altos voos na política (nem noutras actividades), onde se exige uma autêntica e comprovada probidade.
Ora, na transcrição que o jornal PÚBLICO fez do parecer da Universidade Lusófona, onde foi feita a avaliação do candidato, para a respectiva creditação das suas aptidões profissionais, não sei se deliberadamente ou não, ou talvez apenas por não haver equivalências nos cursos daquele estabelecimento de ensino, esqueceram-se de reportar aquelas pouco dignas e nada obonatórias competências atrás referidas: falsas declarações no exercício de cargos públicos, conducentes a enriquecimento ilícito, à custa dos contribuintes. E já agora, não me venham dizer que águas passadas não movem moínhos...