quarta-feira, outubro 01, 2008

Lembrar o Artigo 9.º

L
Seria louvável, para não dizer benéfico, que sobre a secretária de trabalho de todos os ministros e secretários de estado, houvesse sempre um exemplar da Constituição da República Portuguesa. Porém, à falta disso, já seria razoável e de aplaudir que afixassem na parede do gabinete, um quadro onde apenas constassem as alíneas do Artigo 9.º dessa mesma Constituição, a tal que se comprometeram a respeitar. Ganhavam eles, os senhores governantes, e naturalmente nós, o povo português.

Artigo 9.o
(Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:

a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

Extracto da Constituição da República Portuguesa, promulgada em 2 de Agosto de 2005

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