O CAPITAL ATACA
Artigo 21.º
Da Constituição da República Portuguesa, VII Revisão Constituicional de 2005
«O
Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que
"estabelece um aumento excepcional e temporário dos períodos normais de
trabalho de trinta minutos ou de duas horas e trinta minutos por semana".»
Cabeçalho da notícia do DIÁRIO DE
NOTÍCIAS on-line de 7 de Dezembro de 2011
OS TRABALHADORES DEFENDEM-SE
(…)Artigo 21.º
(Direito
de resistência)
Todos
têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos,
liberdades e garantias
e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade
pública.
Da Constituição da República Portuguesa, VII Revisão Constituicional de 2005
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