C
O novo Código Penal, prevê que os pequenos crimes, nomeadamente pequenos furtos, danos e burlas simples, como a subtracção de produtos de estabelecimentos ou o vulgar assalto de rua, de valor até 96 Euros, deixem de ser considerados crimes públicos e passem a ser classificados como crimes particulares. Chama-se a isto “descriminalização encapotada”. Assim, o lesado, tenha ou não recorrido à intervenção policial, caso decida incriminar o infractor, terá que pagar custas judiciais que andam à volta de 200 Euros, isto é, sensivelmente o dobro do valor patrimonial do fruto de crime, isto sem contar com os honorários que terá que desembolsar para ter a assistência de um advogado. Tal como já sucede com a emissão de cheques sem provisão, até 150 Euros, os quais deixaram de ser objecto de qualquer acção judicial, agora, ao implementar esta medida, o Estado pretende alargar o âmbito dos chamados “pequenos crimes”, desmotivando os burlados a apresentarem queixa, aliviando desta forma a pressão sobre os tribunais. O roubo de uma mala, uma carteira, um relógio, um telemóvel, um anel ou fio de ouro, vão passar a ser actos fúteis, comparáveis ao puro extravio desses bens, e para os quais passa a ser irracional e antieconómico apresentar queixa. Como é natural, os principais lesados serão sempre as pessoas mais humildes e de menos posses.
Num país em que ser corruptor activo ou passivo, roubar à descarada ou locupletar-se com o que não lhe pertence, se tornou uma banalidade, manchando as próprias instâncias da justiça, é compreensível que o governo queira adaptar o Código Penal aos novos tempos, realidades e mentalidades (se assim não fosse não estaria à altura do dito “socialismo moderno”), adoptando, para o efeito, a sabedoria do Manual Prático do Major e da Santa de Felgueiras, onde se diz que devemos partir o bolo em fatias grossas e fatias fininhas, para que ninguém fique de fora. As grossas são para nós, a nata, os líderes e os dirigentes, e as finíssimas, mais as migalhas, revertem para a “maralha” que, mais ou menos saciada, para a próxima lá estará a gritar a plenos pulmões e a votar outra vez em nós. O Estado, como bom aprendiz, assim faz: tanto na grande como na pequena criminalidade, o que é preciso é dividir o bolo da justiça, democraticamente, em partes muito desiguais. As fatias grandes são para os processos dos graúdos, lentos, pesadíssimos, arrastadões e que acabam em prescrição ou absolvição, por falta de tempo ou de provas. As fatias fininhas, são para os crimes de algibeira, alguns deles que, por serem tão corriqueiros, tão banais, são uma chatice e uma maçada, logo não devem chegar aos tribunais, caso contrário corriam o risco de os entupir. Para isso, basta que deixem de ser considerados crimes, e a ladroagem, vendo o furo, multiplicar-se-á como chinchilas e irá tomar conta de nós, até ao suspiro final. Se eu levar a cabo, por dia, um pequeno furto até 96 euros, em teoria estão criadas as condições para arrecadar uma receita mensal de 2.880 Euros (579 contos), uma bela maquia para quem não for muito ambicioso ou exigente. Com a vantagem de não ser preso, nem condenado e estar isento de IRS. Como se pode ver, em Portugal as “boas práticas”, não discriminam ninguém; a partir de agora, o crime passa a compensar, seja ela a grande como a pequena criminalidade.
O novo Código Penal, prevê que os pequenos crimes, nomeadamente pequenos furtos, danos e burlas simples, como a subtracção de produtos de estabelecimentos ou o vulgar assalto de rua, de valor até 96 Euros, deixem de ser considerados crimes públicos e passem a ser classificados como crimes particulares. Chama-se a isto “descriminalização encapotada”. Assim, o lesado, tenha ou não recorrido à intervenção policial, caso decida incriminar o infractor, terá que pagar custas judiciais que andam à volta de 200 Euros, isto é, sensivelmente o dobro do valor patrimonial do fruto de crime, isto sem contar com os honorários que terá que desembolsar para ter a assistência de um advogado. Tal como já sucede com a emissão de cheques sem provisão, até 150 Euros, os quais deixaram de ser objecto de qualquer acção judicial, agora, ao implementar esta medida, o Estado pretende alargar o âmbito dos chamados “pequenos crimes”, desmotivando os burlados a apresentarem queixa, aliviando desta forma a pressão sobre os tribunais. O roubo de uma mala, uma carteira, um relógio, um telemóvel, um anel ou fio de ouro, vão passar a ser actos fúteis, comparáveis ao puro extravio desses bens, e para os quais passa a ser irracional e antieconómico apresentar queixa. Como é natural, os principais lesados serão sempre as pessoas mais humildes e de menos posses.
Num país em que ser corruptor activo ou passivo, roubar à descarada ou locupletar-se com o que não lhe pertence, se tornou uma banalidade, manchando as próprias instâncias da justiça, é compreensível que o governo queira adaptar o Código Penal aos novos tempos, realidades e mentalidades (se assim não fosse não estaria à altura do dito “socialismo moderno”), adoptando, para o efeito, a sabedoria do Manual Prático do Major e da Santa de Felgueiras, onde se diz que devemos partir o bolo em fatias grossas e fatias fininhas, para que ninguém fique de fora. As grossas são para nós, a nata, os líderes e os dirigentes, e as finíssimas, mais as migalhas, revertem para a “maralha” que, mais ou menos saciada, para a próxima lá estará a gritar a plenos pulmões e a votar outra vez em nós. O Estado, como bom aprendiz, assim faz: tanto na grande como na pequena criminalidade, o que é preciso é dividir o bolo da justiça, democraticamente, em partes muito desiguais. As fatias grandes são para os processos dos graúdos, lentos, pesadíssimos, arrastadões e que acabam em prescrição ou absolvição, por falta de tempo ou de provas. As fatias fininhas, são para os crimes de algibeira, alguns deles que, por serem tão corriqueiros, tão banais, são uma chatice e uma maçada, logo não devem chegar aos tribunais, caso contrário corriam o risco de os entupir. Para isso, basta que deixem de ser considerados crimes, e a ladroagem, vendo o furo, multiplicar-se-á como chinchilas e irá tomar conta de nós, até ao suspiro final. Se eu levar a cabo, por dia, um pequeno furto até 96 euros, em teoria estão criadas as condições para arrecadar uma receita mensal de 2.880 Euros (579 contos), uma bela maquia para quem não for muito ambicioso ou exigente. Com a vantagem de não ser preso, nem condenado e estar isento de IRS. Como se pode ver, em Portugal as “boas práticas”, não discriminam ninguém; a partir de agora, o crime passa a compensar, seja ela a grande como a pequena criminalidade.