«Ao alterar, em 2006, as regras de distribuição das receitas dos jogos da Santa Casa, os clubes de futebol saíram beneficiados.
O Governo aceitou prescindir, desde 2006, de receitas dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) para reduzir as dívidas fiscais de clubes de futebol. Essa decisão mata, sem se dar conhecimento público, o acordo fechado em 1999 entre o Estado e os clubes de futebol para usar as receitas do Totobola para pagar as suas dívidas fiscais, conhecido por "totonegócio". Só de 2006 a 2010, os clubes terão recebido 27 milhões de euros, contra 6 milhões caso se aplicasse o acordo.
Uma fonte oficial da secretaria de Estado do Desporto e fontes da Liga confirmam que, desde a entrada em vigor do decreto-lei 56/2006 que consagrou a forma de distribuição das receita dos jogos da SCML, as dívidas fiscais do futebol estão a ser pagas através de uma parcela de 0,48 por cento da totalidade dos jogos, transferida para o Instituto do Desporto de Portugal, destinadas - segundo o diploma - para a promoção e desenvolvimento do futebol.
O PÚBLICO tentou obter uma confirmação do Ministério das Finanças, sobre quais os despachos que revogaram o acordo e a escritura pública do auto da dação em pagamento assinado a 25 de Fevereiro de 1999 entre Liga dos Clubes, Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e representantes do Estado. Mas não obteve resposta.
(...)»
Extracto da notícia do jornal PÚBLICO de 13 de Janeiro de 2010
Meu comentário: Notem bem, que estas medidas se destinavam “à promoção e desenvolvimento do futebol”. Esqueceram-se de referir que também incluía os financiamentos das claques, os investimentos no “Apito Dourado” e as despesas com as “Frutas para Dormir”…
O Governo aceitou prescindir, desde 2006, de receitas dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) para reduzir as dívidas fiscais de clubes de futebol. Essa decisão mata, sem se dar conhecimento público, o acordo fechado em 1999 entre o Estado e os clubes de futebol para usar as receitas do Totobola para pagar as suas dívidas fiscais, conhecido por "totonegócio". Só de 2006 a 2010, os clubes terão recebido 27 milhões de euros, contra 6 milhões caso se aplicasse o acordo.
Uma fonte oficial da secretaria de Estado do Desporto e fontes da Liga confirmam que, desde a entrada em vigor do decreto-lei 56/2006 que consagrou a forma de distribuição das receita dos jogos da SCML, as dívidas fiscais do futebol estão a ser pagas através de uma parcela de 0,48 por cento da totalidade dos jogos, transferida para o Instituto do Desporto de Portugal, destinadas - segundo o diploma - para a promoção e desenvolvimento do futebol.
O PÚBLICO tentou obter uma confirmação do Ministério das Finanças, sobre quais os despachos que revogaram o acordo e a escritura pública do auto da dação em pagamento assinado a 25 de Fevereiro de 1999 entre Liga dos Clubes, Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e representantes do Estado. Mas não obteve resposta.
(...)»
Extracto da notícia do jornal PÚBLICO de 13 de Janeiro de 2010
Meu comentário: Notem bem, que estas medidas se destinavam “à promoção e desenvolvimento do futebol”. Esqueceram-se de referir que também incluía os financiamentos das claques, os investimentos no “Apito Dourado” e as despesas com as “Frutas para Dormir”…