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TENHO escutado os inquéritos de rua e programas de opinião que têm sido feitos pela comunicação social acerca do assunto dos casamentos entre pessoas do mesmo género, e fico surpreendido com a grande proporção de entrevistados que se manifestam desfavoráveis e escandalizados com a possibilidade de ser reconhecida tal pretensão, numa gama de opiniões que vai da aberração à ética e aos princípios religiosos, passando pelos conceitos e valores da família, no sentido tradicional. Pergunto a mim mesmo se o povo português será assim tão arcaico, intolerante e preconceituoso, que não perceba que com aquela lei apenas se pretende formalizar e dar expressão legal a situações que são uniões de facto, e que, quer queiramos quer não, não são um fenómeno de agora, antes vêm desde o princípio dos tempos.
Não parece comparável, mas é! Ainda em meados do século passado, em certos países, como era o caso dos E.U.A., a intolerância e o preconceito, remanescentes do esclavagismo sulista, ainda consideravam como indesejável, senão mesmo impraticável, o casamento entre pessoas de raças diferentes, condição que era extensiva a uma vasta gama de outros direitos cívicos, como a “abusiva” intenção de querer eleger ou ser eleito, ter direito ao trabalho, partilhar bancos de jardim, lavabos, restaurantes ou transportes públicos. Naquele caso, só uma prolongada luta conseguiu levar a sociedade a reconhecer a igualdade de direitos, e a assumir “de facto” que a tolerância é bem mais justa, razoável e vantajosa, que a manutenção de tão abomináveis preconceitos. Para ficarmos documentados sobre este processo, aconselho a leitura do livro CRISE EM PRETO E BRANCO, de Charles Silberman, editado em Portugal em 1967.
Voltemos a Portugal. Na verdade, o casamento civil, na sua versão até aqui vigente, é um contrato que não tem a ver com géneros, daí a perplexidade de algumas conservatórias de registo civil, quando confrontadas com pedidos de casamento que não respeitam os “canônes”. É um compromisso estabelecido entre duas pessoas, atribuindo-lhes direitos, deveres e obrigações comuns, e não exige que pertençam a sexos opostos, pois até a lei fundamental do país determina que os cidadãos não podem ser descriminados por causa de sexo, religião ou opções políticas, tanto nos seus direitos, como nas suas liberdades e garantias.
Por outro lado, o conceito de casamento em que o objectivo final é a procriação, é um absurdo, pois tal característica apenas pode ser atribuída ao acasalamento dos animais irracionais. As uniões entre seres humanos têm outras motivações e objectivos, não se restringindo ao desejo de perpetuação da espécie.
Podemos gostar ou não gostar, concordar ou discordar do casamento entre pessoas do mesmo género, mas isso não significa que esteja nas nossas mãos contrariar os gostos e exercer dominação, sobre os interesses e desígnios de um determinado sector da sociedade que, apesar de diferentes, usufruem das mesmas prerrogativas que os restantes, não podendo por isso ser marginalizados ou excluídos dessa mesma sociedade. Recorrer ao referendo para julgar tal pretensão era um convite a criar guetos na sociedade, pois o nível de civilização de qualquer sociedade, avalia-se pelo grau de tolerância que a enforma, e não pela sua intransigência.
Embora já o tivesse escrito há uns dias atrás, opinião que mantenho, a questão do casamento entre pessoas do mesmo género, embora pertinente e necessária (como a regionalização e a eutanásia), não era urgente, dada a situação de crise que o país atravessa. Contudo, considero que a aprovação pela Assembleia da República do diploma que reconhece tal direito foi um grande passo em frente, muito embora esteja ferido, à nascença, de uma manifesta inconstitucionalidade, a qual está expressa no não reconhecimento do direito de adopção. Aos políticos, com as devidas precauções e rigor, caberá corrigir o desacerto.