«(...)
Uma coisa será oficializar-se o que o uso já consagrou, ajustar-se a norma a uma evolução natural, espontânea, que já se verificou no correr do tempo; outra bem diferente, e inadmissivel, é o Estado pretender mudar a lingua por decreto, tentar operar nela uma "evolução artificial" [neste caso através do novo Acordo Ortográfico] sejam quais forem as motivações. A língua é algo vivo e delicado, a respeitar, com reverente humildade, na sua antiguidade e no seu futuro. Não é por as águas territoriais portuguesas pertencerem a Portugal que o Estado Português pode achar-se no direito de contaminá-las. Há valores que lhe são superiores, há matérias que lhe estão vedadas (como as do foro íntimo dos cidadãos), e a própria democracia está em perigo se o Estado desconhece os seus limites.
(...)
Todos os cidadãos portugueses têm o direito (e o dever) de desobediência (art. 21º da CRP) e de objecção de consciência (art. 41º nº 6 da CRP) perante recomendações governamentais que atentem contra os seus direitos, liberdades e garantias.
(...)»
Dois excertos do antológico e lapidar texto de Madalena Homem Cardoso, sob a forma de carta dirigida ao ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, em defesa da Língua Portuguesa, e contra a manifesta aberração a que foi dado o nome de Acordo Ortográfico. O texto completo, que aconselho vivamente, pode ser lido aqui no CARTÓRIO DO ESCREVINHADOR.
Uma coisa será oficializar-se o que o uso já consagrou, ajustar-se a norma a uma evolução natural, espontânea, que já se verificou no correr do tempo; outra bem diferente, e inadmissivel, é o Estado pretender mudar a lingua por decreto, tentar operar nela uma "evolução artificial" [neste caso através do novo Acordo Ortográfico] sejam quais forem as motivações. A língua é algo vivo e delicado, a respeitar, com reverente humildade, na sua antiguidade e no seu futuro. Não é por as águas territoriais portuguesas pertencerem a Portugal que o Estado Português pode achar-se no direito de contaminá-las. Há valores que lhe são superiores, há matérias que lhe estão vedadas (como as do foro íntimo dos cidadãos), e a própria democracia está em perigo se o Estado desconhece os seus limites.
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Todos os cidadãos portugueses têm o direito (e o dever) de desobediência (art. 21º da CRP) e de objecção de consciência (art. 41º nº 6 da CRP) perante recomendações governamentais que atentem contra os seus direitos, liberdades e garantias.
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Dois excertos do antológico e lapidar texto de Madalena Homem Cardoso, sob a forma de carta dirigida ao ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, em defesa da Língua Portuguesa, e contra a manifesta aberração a que foi dado o nome de Acordo Ortográfico. O texto completo, que aconselho vivamente, pode ser lido aqui no CARTÓRIO DO ESCREVINHADOR.