segunda-feira, novembro 21, 2005

Então e os Outros?

Os EUA foram acusados de utilização de armas químicas, neste caso o fósforo branco e o agente MK77 (uma variante do napalm utilizado no Vietname), contra populações civis iraquianas, durante uma ofensiva contra Fallujah, em Novembro de 2004. A referida arma química tem um efeito devastador sobre os corpos, queimando-os e dissolvendo-os até aos ossos, porém, mantendo intactas as roupas. Até agora, mantém-se indeterminado o número de vítimas daquela ocorrência, porque habitualmente as tropas americanas não disponiblizam essas informações, classificadas de sensíveis.
Talvez este seja o momento propício para se equiparar este acontecimento ao tão falado caso da aldeia curda de Halabja, onde 5.000 civis foram dizimados pelo exército iraquiano de Saddam Hussein, em 1988, com recurso a armas químicas, naquele caso um gás de nervos.
Podem dizer-me que as armas são cegas, não distinguindo combatentes de simples população civil, que é difícil saber quem está naquele momento, voluntária ou involuntáriamente, no perímetro do campo de batalha, no entanto, isso são argumentos falaciosos. Se a guerra e a utilização de armas é já em si uma monstruosidade, a utilização de armas químicas é ainda mais abominável e censurável, pelo simples facto de que são um tipo de armas eminentemente letais, para as quais, fora as sofisticadas protecções, não há defesa eficaz, tanto para exércitos como para as sempre mártires populações civis. De facto, o direito impede os combatentes de empregar armas que não descriminem (combatentes de não-combatentes) ou que, pela sua natureza, causem sofrimento maior que o requerido, para deixar um combatente inoperacional. Embora tenham sido usadas desde a antiguidade até aos nossos dias, nas mais variadas formas, a utilização de armas químicas e biológicas, além de ser uma opção muito atractiva para quem as usa, por força dos reduzidos custos e da máxima eficiência, é barbárie em estado puro. Além de que é a negação das normas éticas e dos códigos de conduta contidos no Protocolo de Genebra de 1925, e nas duas Convenções baseadas naquele instrumento, os elementos mais antigos e mais importantes do Direito Internacional Humanitário.
Numa altura em que Saddam Hussein se senta no banco dos réus do tribunal dos vencedores, para responder por muitos dos crimes hediondos que cometeu ao longo da sua permanência no poder, entre os quais também se conta o massacre de Halabja, cabe aqui deixar uma pergunta incómoda:
Então e os outros?

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