terça-feira, fevereiro 04, 2014

Registo Para Memória Futura (95)

O TRIBUNAL Administrativo de Círculo de Lisboa rejeitou a providência cautelar apresentada pelo Ministério Público para suspender a venda das obras de Joan Miró em Londres, num leilão da Christie's. No seu "douto" despacho, o Tribunal indica que aquilo que se apurou foi que quem "adquiriu" as 85 obras (ou tomou posse, em face da nacionalização do BPN) foram duas sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, concretamente, a Parvalorem, S.A. e a Parups, e não o Estado. Isto é, as empresas são do Estado, único accionista através da Direcção Geral do Tesouro e Finanças, mas por obra e graça de vá-se lá saber o quê, muito embora seja dono daquele património, não é ouvido nem achado, muito menos responsável pela sua alienação. Acresce que a autorização de expedição das obras para Londres foi manifestamente ilegal, coisa pouca, quando tudo o resto está (diz o Tribunal) em conformidade.

Já não bastava Portugal ter sido saqueado de milhares de obras de arte, pelas hostes napoleónicas, no decurso das invasões francesas, ocorridas há duzentos anos atrás, para agora o episódio se voltar a repetir, sob a batuta de um impune bando de malfeitores, por cá nascidos e mal criados, acobertados por uma Justiça que dorme, sofre de sonambulismo e quando acorda, pelo sim, pelo não, emparceira com a parte mais poderosa, isto é, com os bandoleiros. Porém, pior ainda é possível! Mais dia, menos dia, ainda hei-de ver o Mosteiro dos Jerónimos ou a Torre de Belém serem vendidos em hasta pública. Com direito a Te Deum e missa cantada.

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