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O Tribunal Constitucional quer pôr em prática o Artº. 19 da Lei Orgânica nº 2/2003 de 22 de Agosto, a qual exige que com a periodicidade máxima de cinco anos, os partidos políticos, para se manterem legais, comprovem junto Tribunal Constitucional, o requisito mínimo de possuírem 5.000 filiados. A ser levado à prática, o objectivo desta lei é eliminar os pequenos partidos que não cumpram os mínimos exigidos, ou levá-los a serem absorvidos pelos grandes partidos, empurrando o regime para um formato em que prevalecerá a configuração bipartidária. Além disso, com esta ingerência na estrutura partidária, exigindo a devassa dos ficheiros de militantes, através do fornecimento de listas dos mesmos, comprovando assim que esse partido cumpre o requisito mínimo de filiados, é colocado em causa o direito à privacidade dos cidadãos, revelando as suas opções políticas, já que se supõe que esse mesmo Tribunal Constitucional não garantirá a confidencialidade e inviolabilidade dessa informação.
Admitindo que essa coisa de querer acabar com os pequenos partidos não passa de uma maquinação de mentes conspirativas, passemos à fase de perguntas:
- Se os partidos são entidades idóneas e responsáveis, porque será que não é suficiente uma declaração do mesmo, devidamente autenticada, declarando apenas o seu número total de militantes inscritos?
- Se para cada cidadão o voto é secreto, porque não o há-de ser também a filiação partidária?
- Se já existem empresas sem trabalhadores, e apenas com corpos gerentes, porque não há-de haver partidos sem militantes, e apenas com directório?
O espírito de “modernidade” e adequação à realidade do tempo presente, que Pinto de Sousa (também conhecido por José Sócrates) costuma pregar, compatível com o seu espírito tolerante e adepto de consensos, já deveria ter equacionado esta solução, considerando-a razoável e aceitável, logo sugerindo a respectiva alteração legislativa.
Para lém das "juventudes" das grandes formações políticas, os pequenos partidos sempre foram os alvéolos onde os jovens se conglomeram, servindo de base à sua formação política. Embora sem nenhuma ou diminuta expressão eleitoral, sempre foram a expressão daquela ideia que tanto tem de utópico como de romântico, nascida nos anos 60 do século passado, e que postulava que “small is beautiful” (o pequeno é belo), mas onde se reflectia e discorria sobre os grandes temas e causas. Querer eliminar os pequenos partidos, por execução legislativa e não por “selecção natural”, é atentar contra os princípios básicos da democracia.
Admitindo que essa coisa de querer acabar com os pequenos partidos não passa de uma maquinação de mentes conspirativas, passemos à fase de perguntas:
- Se os partidos são entidades idóneas e responsáveis, porque será que não é suficiente uma declaração do mesmo, devidamente autenticada, declarando apenas o seu número total de militantes inscritos?
- Se para cada cidadão o voto é secreto, porque não o há-de ser também a filiação partidária?
- Se já existem empresas sem trabalhadores, e apenas com corpos gerentes, porque não há-de haver partidos sem militantes, e apenas com directório?
O espírito de “modernidade” e adequação à realidade do tempo presente, que Pinto de Sousa (também conhecido por José Sócrates) costuma pregar, compatível com o seu espírito tolerante e adepto de consensos, já deveria ter equacionado esta solução, considerando-a razoável e aceitável, logo sugerindo a respectiva alteração legislativa.
Para lém das "juventudes" das grandes formações políticas, os pequenos partidos sempre foram os alvéolos onde os jovens se conglomeram, servindo de base à sua formação política. Embora sem nenhuma ou diminuta expressão eleitoral, sempre foram a expressão daquela ideia que tanto tem de utópico como de romântico, nascida nos anos 60 do século passado, e que postulava que “small is beautiful” (o pequeno é belo), mas onde se reflectia e discorria sobre os grandes temas e causas. Querer eliminar os pequenos partidos, por execução legislativa e não por “selecção natural”, é atentar contra os princípios básicos da democracia.