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Agravam-se as taxas moderadoras, não há verba para os SAPs, urgências, maternidades, comparticipações em medicamentos e outras “inutilidades”, mas, tal como dizia o Diário de Notícias de 28 de Setembro, “Há 123 capelães católicos integrados nos quadros do Ministério da Saúde, com salários que variam entre 986 e 1474 e pelo menos mais 70 sacerdotes da mesma confissão com vínculo contratual com o Estado, no Ministério da Defesa (onde existe até um bispo das Forças Armadas, com patente de major-general, nomeado pelo papa e só por ele podendo ser exonerado), da Justiça (nas prisões) e da Administração Interna (a celebrar missa na PSP e GNR). A existência destas ditas capelanias é ancorada legalmente em diplomas governamentais dos anos oitenta. Estes diplomas - que vários juristas consideram ferir o princípio de separação entre Estado e confissões religiosas consagrado na Constituição desde 1976 - invocam a Concordata de 1940 celebrada entre Salazar e o Vaticano, entretanto revogada por um novo acordo, assinado em 2004. Este estabelece apenas a necessidade de o Estado prover à assistência religiosa nas estruturas ditas de segregação, enquanto a lei da liberdade religiosa, de 2001, consagra a igualdade para todas as confissões em termos de assistência religiosa neste tipo de estruturas. Ainda assim a situação das capelanias permanece, em 2007, exactamente como era há vinte anos (e antes). Só os crentes católicos têm direito a assistência religiosa permanente e só os sacerdotes católicos gozam de acesso directo e universal - ou seja, a todos os internados, a qualquer hora, seja qual for o seu clube espiritual - e são pagos por esse serviço. Os religiosos de outros cultos (apetece dizer "não oficiais") funcionam em regime de voluntariado e mediante autorização caso a caso, não existindo qualquer regulamentação que lhes garanta o acesso ou as condições em que é facultado. Estão dependentes dos humores dos porteiros, das direcções e até dos capelães, e não raro são impedidos de entrar.”
Missas e hóstias, em vez de cuidados de saúde, eis a solução, beatamente subserviente, de um Estado que se pretende laico.
Agravam-se as taxas moderadoras, não há verba para os SAPs, urgências, maternidades, comparticipações em medicamentos e outras “inutilidades”, mas, tal como dizia o Diário de Notícias de 28 de Setembro, “Há 123 capelães católicos integrados nos quadros do Ministério da Saúde, com salários que variam entre 986 e 1474 e pelo menos mais 70 sacerdotes da mesma confissão com vínculo contratual com o Estado, no Ministério da Defesa (onde existe até um bispo das Forças Armadas, com patente de major-general, nomeado pelo papa e só por ele podendo ser exonerado), da Justiça (nas prisões) e da Administração Interna (a celebrar missa na PSP e GNR). A existência destas ditas capelanias é ancorada legalmente em diplomas governamentais dos anos oitenta. Estes diplomas - que vários juristas consideram ferir o princípio de separação entre Estado e confissões religiosas consagrado na Constituição desde 1976 - invocam a Concordata de 1940 celebrada entre Salazar e o Vaticano, entretanto revogada por um novo acordo, assinado em 2004. Este estabelece apenas a necessidade de o Estado prover à assistência religiosa nas estruturas ditas de segregação, enquanto a lei da liberdade religiosa, de 2001, consagra a igualdade para todas as confissões em termos de assistência religiosa neste tipo de estruturas. Ainda assim a situação das capelanias permanece, em 2007, exactamente como era há vinte anos (e antes). Só os crentes católicos têm direito a assistência religiosa permanente e só os sacerdotes católicos gozam de acesso directo e universal - ou seja, a todos os internados, a qualquer hora, seja qual for o seu clube espiritual - e são pagos por esse serviço. Os religiosos de outros cultos (apetece dizer "não oficiais") funcionam em regime de voluntariado e mediante autorização caso a caso, não existindo qualquer regulamentação que lhes garanta o acesso ou as condições em que é facultado. Estão dependentes dos humores dos porteiros, das direcções e até dos capelães, e não raro são impedidos de entrar.”
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