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Eu não queria acreditar, mas afinal, sempre é verdade: os iates de recreio também beneficiam de GASÓLEO VERDE, como se fossem esforçados e autênticos instrumentos de trabalho, a contribuírem para o desenvolvimento da economia nacional. Senão, vejamos o que sobre o assunto diz a Portaria n.º 117-A/2008 de 8 de Fevereiro, concebida pelos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, actualmente geridos por uma clique supostamente socialista:
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CAPÍTULO II
Eu não queria acreditar, mas afinal, sempre é verdade: os iates de recreio também beneficiam de GASÓLEO VERDE, como se fossem esforçados e autênticos instrumentos de trabalho, a contribuírem para o desenvolvimento da economia nacional. Senão, vejamos o que sobre o assunto diz a Portaria n.º 117-A/2008 de 8 de Fevereiro, concebida pelos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, actualmente geridos por uma clique supostamente socialista:
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CAPÍTULO II
Isenção do ISP (imposto sobre petróleo) para utilização na navegação comercial
C
28.º As isenções do ISP previstas nas alíneas c) e h) do n.º 1 do artigo 71.º do CIEC abrangem as utilizações em embarcações que, para efeitos da presente portaria, se designam por navegação comercial.
C
28.º As isenções do ISP previstas nas alíneas c) e h) do n.º 1 do artigo 71.º do CIEC abrangem as utilizações em embarcações que, para efeitos da presente portaria, se designam por navegação comercial.
C
29.º Enquadram-se na disposição prevista no número anterior as embarcações efectivamente utilizadas nas seguintes actividades:
C
a) Navegação marítima costeira;
a) Navegação marítima costeira;
b) Navegação interior;
c) Pesca;
d) Navegação marítimo-turística;
e) Operações de dragagem em portos e vias navegáveis, com excepção dos equipamentos utilizados na extracção de areias para fins comerciais.
C
30.º Os abastecimentos de gasóleo colorido e marcado para as embarcações referidas no número anterior são registados mediante a utilização obrigatória do cartão de microcircuito emitido para o efeito, sendo todos os abastecimentos controlados pela Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana, através da utilização de um cartão de microcircuito, emitido sob a responsabilidade daquela corporação.
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Moral da história: à custa do “gasóleo verde” o governo introduziu em Portugal uma pitoresca inovação que podemos apelidar de cruzeiros “low cost”.
C
30.º Os abastecimentos de gasóleo colorido e marcado para as embarcações referidas no número anterior são registados mediante a utilização obrigatória do cartão de microcircuito emitido para o efeito, sendo todos os abastecimentos controlados pela Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana, através da utilização de um cartão de microcircuito, emitido sob a responsabilidade daquela corporação.
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Moral da história: à custa do “gasóleo verde” o governo introduziu em Portugal uma pitoresca inovação que podemos apelidar de cruzeiros “low cost”.
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