quinta-feira, junho 05, 2008

Coragem!

C
Por agora foram mais 200.000 a dar a cara e a voz (na manifestação da CGTP/Intersindical, contra o agravamento do Código de Trabalho), mas espero que em 2009 a coragem se volte a manifestar à boca das urnas, a fim de acabar com as pérfidas maiorias absolutas de falsos socialistas.

quinta-feira, maio 15, 2008

Vou Deixar de Fumar!

V
O primeiro-ministro Pinto de Sousa, também conhecido por José Sócrates, mais uma vez, quis fazer de nós estúpidos retintos. Na sua viagem aérea para a Venezuela, ele mais o seu ministro (?) da economia Manuel Pinho, fumaram sempre que lhes apeteceu, ignorando alguma indignação da comitiva e atropelando todas as leis e regulamentos do país. À chegada, ostentando atitude de ingénuo, afirmou que desconhecia que era proibido fumar nos aviões, como se aqueles não fossem espaços públicos e fechados, e a lei proibitiva não tivesse a chancela do seu próprio governo.
Para rematar veio dizer que pedia desculpa pelo sucedido, acrescentando a promessa de que vai deixar de fumar. Preparem-se portugueses! Provavelmente vem aí mais uma promessa para não cumprir…

domingo, abril 27, 2008

Recapitular ABRIL

R

De tudo o que Abril abriu
ainda pouco se disse
e só nos faltava agora
que este Abril não se cumprisse.
Só nos faltava que os cães
viessem ferrar o dente
na carne dos capitães
que se arriscaram na frente.
N
Na frente de todos nós
povo soberano e total
que ao mesmo tempo é a voz
e o braço de Portugal.
O
Ouvi banqueiros fascistas
agiotas do lazer
latifundiários machistas
balofos verbos de encher
e outras coisa em istas
que não cabe aqui dizer
que aos capitães progressistas
o povo deu o poder!
E se esse poder um dia
o quiser roubar alguém
não fica na burguesia
volta à barriga da mãe!
Volta à barriga da terra
que em boa hora o pariu
agora ninguém mais cerra
as portas que Abril abriu!

Extracto do poema “As Portas Que Abril Abriu”
de José Carlos Ari dos Santos
Lisboa, Julho-Agosto de 1975

sexta-feira, abril 18, 2008

Desta Vez Não Chorou!

D
A Luís Filipe Menezes, até ontem, o arrasador líder do PSD, vão-lhe faltando as armas e argumentos para impor a sua verborreia demagógico-populista. Quis colar-se às políticas de direita do primeiro-ministro Pinto de Sousa e falhou; quis imitar os espectáculos mediáticos do mesmo Pinto de Sousa e fez má figura; quis alterar a imagem do seu partido e saiu uma borrada; quis fazer uma oposição coerente mas esbarrou com o governo do PS a pôr em prática o seu próprio modelo; quis apresentar-se como alternativa política e apenas conseguiu esboçar um deserto de ideias; ameaçou que iria desmantelar o Estado, e acabou a desmantelar-se a ele próprio. Quanto aos vagos conspiradores “sulistas e elitistas” de outrora, foram substituídos agora por meia dúzia de incertos “inimigos internos”, que não enumerou. Termina a sua efémera saga a sair pela porta das traseiras. Registe-se, no entanto, um grande progresso: desta vez, Luís Filipe Menezes conteve-se e NÃO CHOROU!
Entretanto, o único que está verdadeiramente preocupado com esta nova situação do PSD, é o primeiro-ministro Pinto de Sousa, também conhecido por José Sócrates. Aquele oportuno desnorte do PSD, que lhe garantia a conquista fácil de uma nova maioria absoluta, nas eleições de 2009, pode terminar e, consequentemente, vir a complicar as contas para a sua recondução à frente dos destinos do país.

segunda-feira, março 31, 2008

Flic-Flac

F
Era só o que nos faltava! Agora, também o Presidente da Assembleia da República, aliás, o mais alto representante do Estado Português, a seguir ao Presidente da República, achou por bem abandalhar o ambiente político, com um toque muito pessoal. Como é sabido e recordado, o Dr. Jaime Gama, em 1992, acusou o obstinado, incorrigível e asqueroso Alberto João, Presidente do Governo Regional da Madeira, de ter um porte assumidamente antidemocrático, por força do seu autoritarismo, insolência e desrespeito pelos adversários políticos, logo de estar em pé de igualdade com um qualquer tiranete africano, comparando-o, para o efeito, ao sanguinário Bokassa, que à época se havia auto-proclamado “imperador” da República Centro-Africana.
Pois bem, agora, passados uns anitos, durante o congresso da ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias) que reuniu no Funchal, o senhor Gama mudou de bitola e discurso, passando o mesmo Alberto João a ser apresentado como um case study de sucesso, um exemplo "notável" de "trabalho, sacrifício, tenacidade e determinação" e que, "apesar das divergências políticas", "temos de reconhecer que esta obra histórica tem um rosto e um nome. E esse nome é o do presidente do governo regional da Madeira". Alberto João Jardim entra assim directamente na lista dos "grandes talentos" madeirenses, ao lado do poeta Herberto Helder e do internacional de futebol Cristiano Ronaldo, como o "exemplo supremo da vida democrática do que é um político combativo, dr. Alberto João Jardim".
Depois deste arrazoado, ou o senhor Gama está com um sério problema de identidade ou de memória, ou então, ao abandonar a sua habitual postura reservada, decidiu assumir-se como um típico “vira-casacas”, e adular, vá-se lá saber porquê, com encómios e rutilantes rendilhados o “soba” da Madeira, ao ponto de ter deixado estarrecidos os seus próprios correligionários. Esses mesmo, os que vivem na ilha um clima de sistemática perseguição, acabaram a aprovar na Comissão Regional do PS/Madeira um voto de protesto por tão inusitada quanto despropositada enxurrada de elogios. Instado pelos jornalistas a explicar a razão da sua reviravolta, o senhor Gama terá dito que a Madeira de hoje já não é o que era. Pois, não, lá isso é verdade, dizem os de lá! Feitas as contas, estará mesmo bem pior.
Em política vê-se muita coisa, no entanto, vindo de quem vem, continua por explicar a que propósito se deve tão súbito e espectacular “flic-flac”.

domingo, março 30, 2008

Portugal Europe’s West Coast

P
Está um bocado fora de prazo para ser uma notícia, mas a expressão vale pelo seu curioso conteúdo. Em 10 de Dezembro de 2007, altura do lançamento da campanha Portugal Europe’s West Coast, que visava reposicionar e promover o país, identificando-o (geograficamente, claro está!) com a costa ocidental da Europa, o inexcedível e inexplicável ministro (?) da nossa economia Manuel Pinho, com a loquacidade a que sempre nos tem habituado, afirmou que com aquela iniciativa se pretendia “associar a imagem de Portugal a um país que anda para a frente”. Passados quase quatro meses sobre o evento, e se o objectivo da prestimosa frase era induzir optimismo à nossa calamitosa economia, e não contrariar o andar do caranguejo, os resultados estão bem à vista.
N
Nota – Entretanto, diz o jornal PÚBLICO de hoje, que este mesmo impagável ministro (?) da nossa economia (?) Manuel Pinho, sempre hirto, atento e vigilante, em relação aos interesses da Nação, do Estado e do Governo (?), já em 2005, chamou ao seu gabinete o economista António Borges, militante do PSD e administrador em Portugal da instituição financeira Goldman Sachs, para lhe comunicar que todos os contratos do Estado com o seu banco iriam ser cancelados. A “erecção” ministerial teve a ver com a promessa assumida de António Borges, durante o congresso do PSD, de ir reforçar a sua oposição ao governo, coisa que não agradou à recém-empossada “claque socretina”.

sábado, março 22, 2008

Notas de Rodapé

N
1. A sistemática política de desqualificação do interior do país, confinante com a raia, que os nossos governos insistem em dizer que querem contrariar, muito embora a sua acção tenha resultados contrários, levando ao seu abandono e desertificação, está a ser bem aproveitada pelos vizinhos espanhóis, os quais estão a transformar as linhas de fronteira, pouco menos que umas esbatidas linhas imaginárias. Veja-se a quantidade de propriedades, situadas em território português, que têm sido adquiridas por empresas espanholas do sector agro-pecuário, e repare-se em quem está efectivamente a beneficiar do Alqueva, o maior lago artificial da Europa.

2. José Pacheco Pereira, autor do blogue ABRUPTO e participante na mesa redonda do programa QUADRATURA DO CÍRCULO, tem centrado as suas preocupações, nos supostos “delitos” de opinião, que teriam sido cometidos por alguns comentadores (ele incluído), que apoiaram a invasão do Iraque pelos Estados Unidos da América, argumentando que quem tomou tal posição, não adoptou a condenação da surtida, porque tal era uma escolha “fácil”, destinada a agradar ao povo de esquerda.
Na altura, li a sua opinião, discordei, mas segui em frente. Tempos depois José Pacheco Pereira deu a mão à palmatória, por ter aderido ao falso pretexto das ADM (armas de destruição massiça), e aceitei a desculpa. O engano é humano, e só não tem desculpa quem é reincidente (o que quer dizer que não aprendeu com a experiência) ou que está mal intencionado. Portanto, e querendo rematar o seu artigo sobre um suposto “delito de opinião” sobre a invasão do Iraque, não me venha agora com essas tergiversões, porque o que lá vem na sua prosa, é muita reflexão e psicanálise (coisas sempre bemvindas), mas que no ponto em que estamos da realidade, já não tem ponta por onde se lhe pegue.
Resumindo: Incluo-me entre os que se opuseram à invasão e ocupação do Iraque, argumentando que, muito pior do que o falso pretexto e as incipientes provas de existência das ADM, sublinhadas e assinadas pelo insuspeito Hans Blix, era aquela ter sido levada a cabo ao arrepio de todas as regras do direito internacional, e de todos os mecanismos preventivos, disponíveis pelas instâncias das Nações Unidas. E invoquei estes mesmos argumentos, quando a NATO se aplicou a bombardear os sérvios, a Sérvia e a capital Belgrado, no auge do desmantelamento da antiga Jugoslávia.
Quem não subscreveu este ponto de vista, paciência! Ou se retratou posteriormente, face aos factos e evidências, o que é saudável e intelectualmente digno, ou insiste no erro, e isso é cegueira em último grau, mascarada de perverso optimismo.

3. Vital Moreira está para Sócrates assim como Graça Moura está(va) para Cavaco. Quando quer falar acerca de tudo, acaba por não dizer nada, e quando lhe falta assunto acaba por inventar. Mau grado os desatinos “socretinos”, ainda restam algumas causas em que me identifico com ele. Ah, já me esquecia! Ainda espero conhecer qual a sua opinião sobre uma coisa chamada flexisegurança, que ele achou que deveríamos, por razões de economia articulativa, soletrar apenas como “flexigurança”.

sábado, março 15, 2008

Sobre a Democracia

S
A edificação e a manutenção de uma democracia não pode alicerçar-se, apoiar-se e depender exclusivamente de partidos políticos e eleições, descurando a base institucional do regime. A estruturação e a conservação de uma democracia legitima-se nas instituições do primado do direito, pois apenas elas podem garantir que as regras democráticas sejam respeitadas e cumpridas. Como alguém disse, é o direito e a justiça, como poder autónomo do executivo e legislativo – e não os princípios democráticos em si – que asseguram os direitos, liberdades e garantias, e sustentam a sua contrapartida de deveres. A constituição, cujo objectivo central é proteger as minorias e os vencidos (saídos das disputas eleitorais, bem entendido), é mais importante do que as maiorias conjunturais que possam advir de eleições.
Assim, começa a ser preocupante vermos os magistrados e os juízes insinuarem-se e pactuarem com o poder político, circulando e traficando funções nos palcos e bastidores, fazendo tábua rasa das regras do exercício da justiça, além de negligenciarem e atropelarem as próprias leis da República. Porque são o derradeiro poder a que a sociedade recorre, para que seja feita justiça e assegurados os tais direitos, liberdades e garantias, em suma, o cimento da democracia, temos o direito e o dever de exigir que façam o trabalho bem feito e de forma isenta, pois é isso que se espera deles e, em desespero de causa, é para isso que lhes pagamos.
A propósito das implicações que sustentam a vitalidade da democracia, vem muito a propósito um provérbio chinês, que vi há dias citado num filme menor, onde se dizia que a falta de um prego tinha levada a que se perdesse a ferradura, com a falta da ferradura se tinha perdido o cavalo, com a falta do cavalo a mensagem não foi entregue ao general, e por causa da mensagem que era vital e não foi entregue, o general acabou por perder a guerra. Trasladando o provérbio para o tema que nos interessa, a falta do prego pode ser comparada com a leviandade e pouca clarividência dos juízes, que pode levar a que o povo comece a descrer da justiça porque ela não cumpre a sua função de dirimir os abusos da política, acabando por ficarem escancaradas as portas que deixam passar todos os excessos e atropelos que, fatalmente, farão prevalecer a tirania sobre a democracia. Um poder judicial volúvel é meio caminho para o totalitarismo.

sexta-feira, março 14, 2008

A Cidade Fascinante (1)

A
Igreja de Nossa Senhora da Conceição Velha
Localização: Lisboa, Freguesia da Madalena, Rua da Alfândega
Autoria: Arquitectos Francisco António Ferreira Cangalhas e Honorato José Correia
Fachada: Artur Pastor, s.d., Arquivo Municipal de Lisboa

Em 1496 a judiaria grande é extinta e a sua sinagoga é incorporada para o culto cristão transformando-a em Igreja da Conceição dos Freires, coincidindo com o estabelecimento de uma nova paróquia, a de Nossa Senhora da Conceição.
Com o terramoto de 1755 a Igreja da Conceição dos Freires é demolida e os seus bens são integrados num outro edifício também de invocação a Nossa Senhora da Conceição, passando então a chamar-se de Conceição Velha.
A Igreja de uma só nave possui um portal manuelino, raro exemplar da representação de Nossa Senhora da Misericórdia, cujo manto aberto e seguro por dois anjos, protege o rei D. Manuel I e a sua irmã a Rainha D. Leonor, fundadora das Misericórdias em Portugal.
O altar-mor corresponde à capela do Santíssimo Sacramento da antiga Igreja da Misericórdia. Junto da capela-mor pode-se encontrar o quadro dedicado à Nossa Senhora do Restelo, oferecido pelo Infante D. Henrique aos freires.
Informação do site REVELAR LX
Este portal é o que resta da Igreja de Nossa Senhora da Misericórdia, que data do séc. XVI, depois desta ter sido destruída pelo Terramoto de 1755. De origem manuelina, este elaborado portal está decorado com muitos pormenores do seu estilo, como os animais, a cruz da Ordem de Cristo, os anjos, as flores e esferas armilares. No tímpano, a Virgem Maria abre o seu manto protector sobre figuras contemporâneas como D. Manuel I e a irmã, o papa Leão X e a Rainha D. Leonor. Hoje, no lugar da anterior Igreja, está erigida a Igreja de Nossa Senhora da Conceição Velha, com um interior um tanto ou quanto sombrio e um tecto invulgar, onde se encontra uma estátua de Nossa Senhora do Restelo, que veio da Capela de Belém, onde rezavam os navegadores antes de partirem nas suas viagens.
Informação do site IN LISBOA.COM
NOTA: Há uns anos atrás, penso que entre 2003 e 2005, foram efectuados trabalhos de restauro no templo, que já teriam terminado, porém, mantém-se suspenso no janelão esquerdo, ocultando-o parcialmente, um pendão em muito mau estado e quase ilegível, que alguém se esqueceu de remover, desenobrecendo aquela magnífica fachada.

quarta-feira, março 12, 2008

Carro do Povo

C
Do meu amigo A.C.S. recebi esta foto do seu “clássico” de estimação, bem como o texto da ficha técnica, apresentação e historial do modelo. Este exemplar recomenda-se e ainda “está para as curvas”. O actual dono só o cede a quem garantir a longevidade daquele “amigo do peito”. Aceitam-se licitações para este
E-MAIL.
A

CERTIFICADO

Eu abaixo-assinado, Minor, da família Morris, certifico que o Humano A.C.S. esteve presente nesta data no passeio organizado por um grupo de amigos que se juntaram ao meu dono na comemoração do cinquentenário do meu nascimento.
Aos donos e aos carros os meus agradecimentos, fazendo votos para que estes últimos nunca sejam abandonados e que gozem do mesmo carinho e cuidados que o meu dono A.C.S. me dispensa, para que muitos de vós possam atingir ou até ultrapassar a minha idade com a saúde que hoje desfruto.
Atalaia, ao primeiro dia do mês de Junho, do Ano da Graça de dois mil e três.
Assinado: Minor - EB-19-49

FICHA TÉCNICA

Marca: Morris
Modelo: Minor Saloon, (4 door split screen)
Ano: 1953
Matrícula: EB-19–49, de 01.06
Motor: 4 cilindros em linha, válvulas à cabeça.
Cilindrada: 948 cm3.
Potência: 37 Cv.
Velocidade Máxima: 121 Km/h
Carroçaria: Monobloco de aço
Suspensão Dianteira: Independente - barra de torção com amortecedores "de braço".
Suspensão Traseira: Independente - molas de lâminas e amortecedores "de braço".
Sistema de Travagem: Hidráulico de tambor às quatro rodas.
Transmissão: Caixa manual de 4 Velocidades, 1ª e 2ª não sincronizadas.
Pneus: 5.00 – 14 ; Pressão (Fr/Tr) : 22/24 lb.
Comprimento Total: 3,76 m.
Largura Total: 1,55 m.
Distância entre Eixos: 2,185 m.
Lotação: 4 Lugares.
Tara: 750 Kg.
Consumo médio: 6,6 a 7,8 Litros aos 100 Km.
Versões: Saloon de 2 e 4 portas, Convertible, Traveller, Van e Pick-up.

APRESENTAÇÃO

O modelo apresentado ao público em 1948, no 1º Salão Automóvel do pós-guerra, em Londres, foi produzido até 1971 sendo o primeiro carro a vender mais de um milhão de unidades (1.620.000), constituindo assim um marco na história do automóvel britânica.
Imaginado por “Sir” Alec Issigonis (o genial engenheiro de suspensões que mais tarde seria responsável pelo Austin Mini), a ele se devia quase todo o conceito - design e execução. O Jaguar XK 120 era a estrela do Salão, o carro que toda a gente queria, mas o Morris Minor era aquele de que toda a gente precisava, apesar do patrão da Morris, Lord Nuffield, o ter apelidado de “ovo escalfado”.
O MM de 1948 tinha uma construção unitária chassis-carroceria, inovadora na altura. O motor de 918 cc e 28 cv, de válvulas laterais do MM era antiquado, adaptado do Morris 8 de antes da guerra. O motor original foi progressivamente substituído pelos motores de válvulas à cabeça, de 803 cc, a que se seguiu o de 948 cc com 37 cv e finalmente pelo de 1098 cc, com 48 cv. A facilidade de condução e conforto atenuavam a falta de potência. Com suspensões independentes e uma precisa direcção de pinhão e cremalheira, envergonhava os seus rivais contemporâneos e até o (então) jovem Stirlig Moss não resistiu a “dar uma voltinha”, o que o levou a ter a carta de condução apreendida durante um mês.
Já em 1943 tinham sido construídos os protótipos do que viria a ser o Morris Minor , com o nome de código “Mosquito”, mas a ideia foi abandonada por outras companhias reclamarem os direitos do nome.
Quando nos anos 60 o sucesso do Minor começou a decrescer, outro Mini, também com design de Issigonis, começava a brilhar. O Mini terá ultrapassado um pouco a produção do Minor, mas o Minor será sempre lembrado como o primeiro “carro do povo”.

terça-feira, março 11, 2008

Sobre a RUA

S
A RUA, aquela coisa a que andam para aí a gastar o nome, como se de uma coisa desprezível e vexatória se tratasse, é um eufemismo, e para quem não sabe o que é um eufemismo, diz o dicionário que “é uma figura de estilo”, e como todas as figuras de estilo, está destinada a exprimir sentimentos amargos, por meio de palavras doces, ou vice versa.
A RUA, no sentido de manifestação de descontentamento (pois de agrado é coisa rara, excepto as tais manifestações situacionistas de desagravo) é o local onde quem está desprotegido, é perseguido ou reclama justiça, tenta fazer ouvir a sua voz. Era assim na Grécia, berço da democracia, foi assim na Roma republicana e imperial, e por aí fora, até aos nossos dias, quando as “minorias” não têm quem acautele os seus interesses, junto dos círculos próximos e dos centros de poder.
Em última análise, a RUA também é poder, pois é lá que começa a indignação, crescem os protestos, e se pode chegar à insurreição. E talvez seja por isso que o governo manda a polícia aos sindicatos e às escolas para saber quem e quantos vão ocupar a RUA, não para assegurar, como apregoam, a segurança das pessoas, mas sim para tomar o pulso da mobilização, e para lançar, sob a capa de boas intenções, o germe do receio, do medo e da insegurança.
Se é verdade que, como afirmou Victor Dias, no seu blogue O TEMPO DAS CEREJAS, que “…em Lisboa, a rua confirmou-se como um nobre, exaltante, comovente e poderoso espaço de democracia e de vontade de mudança.”, também é verdade que, tal como disse José Pacheco Pereira, no seu blogue ABRUPTO, “Em democracia, quando se vai para a "rua", local nobre e legítimo do protesto, tem que se saber que não se pode continuar nela sob pena de então as coisas estarem muito mal para a democracia.”, e na mesma ordem de ideias, no jornal PÚBLICO, Miguel Gaspar concluiu que “…Os professores legitimaram a sua posição de forma inequívoca. A opinião pública percebeu que eles não podem continuar a ser tratados como até aqui. Mas há um perigo. A vitória foi demasiado esmagadora. Por isso pode embriagar e corre o risco de se diluir noutros protestos. Gerir a vitória é sempre mais complicado do que ganhar…”.
Entretanto, o autismo e a inflexibilidade do governo, reflexo do “autoritarismo esclarecido” do primeiro-ministro Pinto de Sousa, também conhecido por José Sócrates, continuam a imperar. Mal vai a democracia quando uma ministra, perante um protesto na RUA de 100.000 professores, os quais correspondem a dois terços dessa classe profissional, afirma com sobranceria e desdém que tal acontecimento e o seu número de participantes é irrelevante, e ainda pior vai essa democracia, quando a mesma ministra, perante as decisões dos tribunais, instrumentos que asseguram a legalidade democrática, sobre a polémica da repetição dos exames de física e química do 12º. ano, continua a ignorar e a actuar à revelia do que determinaram as sentenças.
A manter-se este braço de ferro, ignorando o parecer sensato e prudente de António Victorino, pode muito bem acontecer que estes 100.000 potenciais votos, tantos quantos os professores que se manifestaram em Lisboa, em protesto contra as políticas para a educação, venham a fazer muita falta ao PS, no próximo acto eleitoral.

segunda-feira, março 10, 2008

Um Paraíso no Coração de Lisboa

A
Parque Gulbenkian. Lisboa.
A
O Parque Gulbenkian, antigo Parque de Santa Gertrudes, foi adquirido pela Fundação aos Condes de Vilalva, em 1957, tendo hoje uma área aproximada de 7,5 hectares.Foi neste espaço que a Fundação construiu o conjunto de edifícios que constituem a Sede e o Museu, e, mais tarde, o Centro de Arte Moderna José de Azeredo Perdigão.
A
A concepção do Parque, jardins interiores e terraços ajardinados foi confiada aos arquitectos paisagistas Gonçalo Ribeiro Telles e António Viana Barreto, que trabalharam em estreita colaboração com os arquitectos do complexo de edifícios da Fundação, Alberto Pessoa, Pedro Cid e Ruy Athouguia.O seu desenho tornou necessárias modificações importantes do relevo original, uma vez que o projecto incluiu a criação de um lago, de um anfiteatro e a instalação de lajes no solo, para permitir uma circulação mais fácil.

O jardim foi desenhado com uma escolha criteriosa de árvores, arbustos e flores. Em 2002 iniciou-se a sua renovação, com introdução de novos percursos, mais espelhos de água e novas espécies, segundo um projecto conduzido pelo arquitecto Gonçalo Ribeiro Telles.O Parque Gulbenkian constitui um pequeno oásis numa cidade cada vez mais carenciada de espaços verdes que convidem a um passeio tranquilo em contacto com a natureza.
A
O Anfiteatro ao ar livre, situado nos jardins do Parque, com capacidade para cerca de mil pessoas, é um belíssimo palco que tem como pano de fundo a paisagem envolvente do lago. Durante o dia é um lugar privilegiado de repouso, leitura ou contemplação, para os muitos visitantes que aí se instalam.Naturalmente mais utilizado no Verão, o Anfiteatro é palco de espectáculos de dança, teatro e música.
Informação do site da Fundação Gulbenkian.
A
Estive lá no dia 5 de Março, com um vento agreste e desagradável, apesar de brilhar um sol radioso, que por estar muito baixo em relação ao horizonte (próprio da época do ano), não é o mais aconselhável para fotografar ao ar livre. De qualquer modo aquele espaço é único, asseado e muito bem cuidado. Se não somos capazes de imaginar imagens do éden, não é preciso ir mais longe. Ali, no coração desta Lisboa fascinante, em plena Avenida de Berna, apesar da pacífica vizinhança com os imóveis circundantes, e a convivência com os perfis de gruas e guindastes, próprios de uma urbe em mutação, existem muitos recantos que são autênticas imagens do paraíso terrestre.
Depois da Fundação Calouste Gulbenkian ter dado tanto a este país, não é demais que aqui deixemos o nosso singelo tributo, nestas poucas imagens.

sábado, março 08, 2008

Crime, Disse Ele!

C
A par da bizarra situação de ver um Partido Socialista, em resposta à manifestação de indignação de 100.000 professores, contra-manifestar-se no espaço acolhedor de um pavilhão da cidade do Porto, temos agora o ministro Augusto Santos Silva, que além de ter uma visão canhestra da história e conviver mal com o protesto, a dar a triste imagem de um político que perdeu o controle, respondendo a protestos e vaias, com o insulto nervoso e directo aos manifestantes, brandindo uma suposta ignorância entre salazarismo e democracia, e exibindo o PS como o único e grande salvador e construtor da democracia em Portugal. Se a ignorância é muito atrevida, no entanto, ainda por cima e pior ainda, foi este senhor ter chegado ao ponto de não respeitar a dignidade dos mortos, quando nas suas diatribes, pronunciou e envolveu o nome de um patriota e combatente anti-fascista da craveira de um Álvaro Cunhal.
Por outro lado, e isto é apenas uma curiosidade, fica por explicar como é que uma manifestação, talvez espontânea e provavelmente não autorizada, conseguiu perturbar a reunião-encontro dos militantes socialistas com o seu ministro, sem que ocorresse a intervenção de uma qualquer autoridade, sempre tão atentas a estas alterações da “ordem pública”, antes tivesse dado ensejo a uma oportuna reportagem televisiva em que o ministro se exibiu, e ao seu PS, como vítimas de um grupelho de despudorados anti-democratas.
Em qualquer maquiavélico processo de avaliação, similar ao que se quer aplicar aos professores, este ministro iria direitinho, de imediato e sem apelação, para o desemprego.

quarta-feira, março 05, 2008

(Des)Governação à Vista

(
Diz o site do jornal PÚBLICO que “O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, anunciou hoje a abertura de dois concursos durante o mês de Março para a admissão de dois mil (2.000) elementos para as forças de segurança, metade para a GNR e outros tantos para a PSP.Esta é uma das 15 medidas da Estratégia de Segurança para 2008 apresentada hoje pelo ministro da Administração Interna, em Lisboa, numa cerimónia em que participaram representantes de todas as forças de segurança.”
Como é óbvio, fiquei incrédulo, atendendo às intenções que anteriormente haviam sido largamente divulgadas. Então não é que ainda há uns tempos atrás, em Julho de 2006, este (des)Governo tinha anunciado ser seu objectivo libertar perto de 5.000 agentes da PSP e da GNR, que estavam ocupados com tarefas burocráticas, para que eles pudessem ser devolvidos às actividades operacionais, sendo substituídos por pessoal civil, oriundo do quadro de disponíveis de outros sectores da administração pública, os quais passariam a desempenhar as tais funções administrativas, sendo que esta medida visava limitar, substancialmente, as futuras admissões para aquelas duas corporações. Depois disso, em Junho de 2007, o ministro da Administração Interna, durante a apresentação parlamentar das Leis Orgânicas da GNR e PSP e de Programação de Instalações e Equipamentos, entre outras coisas, voltou a dizer o seguinte: “É de realçar que este crescimento ocorrerá de forma sustentada, sem aumento da despesa do Estado e sem agravamento do défice orçamental, o que só é possível através da racionalização promovida pela revisão das leis orgânicas. No período de 5 anos em que se desenvolverá este esforço de modernização, o número de efectivos em missões operacionais irá crescer através da deslocação de agentes e guardas que hoje desenvolvem tarefas burocráticas e administrativas. Por outro lado, serão alienadas, nos termos da Lei do Orçamento, instalações afectas às Forças de Segurança que não são necessárias ao cumprimento das suas missões.”
Agora, assim a frio, o (des)Governo vem dar o dito por não dito. Será que se esqueceram de pôr em prática a tão badalada medida de reconversão dos recursos humanos? Será que eles pensam que todos temos a memória curta? Será que as 2.000 novas admissões na PSP e GNR vão provocar a tão esperada reviravolta na preocupante taxa de desemprego? Uma coisa é quase certa: com esta demonstração de força e audácia os criminosos já não sabem onde se esconder.Tudo isto fede a amadorismo, governação à vista dos acontecimentos e muita propaganda mal alinhavada, que reage a estímulos como o cão de Pavlov. Nem este (des)Governo, nem aquele ministro, apesar do seu semblante sério, angustiado com o surto de criminalidade, e simultaneamente convicto da eficácia da sua medida, ambos tão empenhados na árdua tarefa de garantir a segurança de pessoas e bens e sustentarem a redução do orçamento, são para levar a sério.

segunda-feira, março 03, 2008

Em Gondomar, Capital dos Electrodomésticos

E
A ministra que persiste em andar mal informada, isto para não dizer que é mentirosa (veja-se o que se passou com o caso da avaliação-pidesca elaborada por um qualquer conselho pedagógico de uma escola de Leiria, que quer ser mais papista que o papa), foi convidada a assistir, em Gondomar, ao XXXIII Encontro Nacional de Pais, os quais vêem naquela senhora, a exímia e determinada líder deste combate que volta a atravessar o sistema educativo público, onde os “maus da fita” são os incompetentes e intocáveis professores, classificados como uma casta de preguiçosos, cheios de vícios e privilégios.
A ministra fez um balanço da sua (des)governação, ouviu elogios de todos os quadrantes presentes, mas também, e sobretudo, do sempre exuberante Valentim Loureiro, também conhecido por “batatas”, que fez as honras da casa e, como é hábito por aquelas bandas oferecer “prendinhas”, a ministra, embora não sendo árbitro, também teve direito a uma, como prémio pela sua persistência e determinação. O mesmo senhor Valentim, fez mesmo questão de dar um toque de humor à sessão, invocando, jocosamente e de forma tonitruante, os subornos e tropelias que enformam o processo do “apito dourado”.
Por aqui se vê, ao que este governo e a sua ministra da (des)educação têm que recorrer, para simular alguma credibilidade, ao mesmo tempo que o Presidente Cavaco Silva apelava à contenção, e por todo o país, havia manifestações de professores exigindo a demissão da tal senhora.
Ainda a propósito da tal avaliação-pidesca atrás referida, elaborada por um certo conselho pedagógico de uma escola de Leiria, estou certo de que os que produziram tal peça, são da mesma raça, embora escudados num falso amparo democrático, daqueles que há 40 ou 50 anos atrás se perfilavam, entre muitos outros milhares, como fiéis servidores, informadores e denunciadores da extinta polícia política PIDE/DGS. Ah, é verdade: segundo informação da senhora ministra, as tais perguntas polémicas, inseridas na tal avaliação-pidesca, valiam ZERO, logo não contavam para a avaliação propriamente dita. Então contavam para quê?

sábado, março 01, 2008

Em Portugal Há 112 Anos

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«Um povo imbecilizado e resignado, humilde e macambúzio, fatalista e sonâmbulo, burro de carga, besta de nora, aguentando pauladas, sacos de vergonhas, feixes de misérias, sem uma rebelião, um mostrar de dentes, a energia dum coice, pois que nem já com as orelhas é capaz de sacudir as moscas; um povo em catalepsia ambulante, não se lembrando nem donde vem, nem onde está, nem para onde vai; um povo, enfim, que eu adoro, porque sofre e é bom, e guarda ainda na noite da sua inconsciência como que um lampejo misterioso de alma nacional - reflexo de astro em silêncio escuro de lagoa morta
(...)
Uma burguesia, cívica e politicamente corrupta até à medula, não descriminando já o bem do mal, sem palavras, sem vergonha, sem carácter, havendo homens que, honrados (?) na vida íntima, descambam na vida pública em pantomineiros e sevandijas, capazes de toda a veniaga e toda a infâmia, da mentira e da falsificação, da violência e do roubo, donde provém que na política portuguesa sucedam, entre a indiferença geral, escândalos monstruosos, absolutamente inverosímeis no Limoeiro
(...)
Um poder legislativo, esfregão de cozinha do executivo; este, criado de quarto do moderador; e este, finalmente, tornado absoluto pela abdicação unânime do país, e exercido ao acaso da herança, pelo primeiro que sai dum ventre - como da roda de uma lotaria
(...)
A justiça ao arbítrio da política, torcendo-lhe a vara ao ponto de fazer dela saca-rolhas.
(...)
Dois partidos (...) sem ideias, sem planos, sem convicções, incapazes, (...) vivendo ambos do mesmo utilitarismo céptico e pervertido, análogos nas palavras, idênticos nos actos, iguais um ao outro como duas metades do mesmo zero, e não se amalgamando e fundindo, apesar disso, pela razão que alguém deu no parlamento - de não caberem todos duma vez na mesma sala de jantar»

Guerra Junqueiro
in Pátria (1896)

quinta-feira, fevereiro 28, 2008

Filme de Terror

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Depois de acompanhar atentamente o organograma publicado pelo jornal PÚBLICO em 2008-Fev-27, acabei por concluir que o sistema de avaliação dos professores é qualquer coisa que se pode comparar, sem muito esforço, com um filme de terror de série B.

quarta-feira, fevereiro 27, 2008

Poemas Portugueses, na Nossa Praça de Espanha

A
A placa central da Praça de Espanha, uma ensolarada e magnífica esplanada, tem um monumento implantado lá no centro, que só com muito risco e alguma dificuldade, lá consegui chegar, pois não há passadeiras assinaladas para peões, nem a sugestiva atracção de um simples equipamento de apoio, que torne tal espaço recomendável. A tal placa central, de relvado bem cuidado, exibe um sugestivo pórtico ou arco triunfal, um vetusto monumento, com uma história quase desconhecida, que remonta aos tempos da reconstrução pombalina de Lisboa. Erigido inicialmente na Rua de S.Bento, foi desmantelado, em princípios do século XX, para satisfazer um nunca concretizado alargamento da rua, tendo as suas pedras ficado a hibernar, em sono profundo, num armazém da Câmara Municipal de Lisboa, até que foi decidido, já no último quartel do século XX, transplantar e reconstruir o monumento, para a imensa e despida placa central da Praça de Espanha.


Estas fotografias de Joshua Benoliel, datadas de 1911, e depositadas nos arquivos da Câmara Municipal de Lisboa, atestam a inicial implantação do monumento na Rua de S.Bento, confinando com o antigo convento do mesmo nome. A posterior reimplantação e reconstrução do arco foi levada a cabo pela empresa Meliobra, ao serviço da Câmara, com o envolvimento pluridisciplinar de arquitectos, engenheiros e conservadores, que lutaram com grandes dificuldades, relacionadas com a inexistência dos projectos e plantas originais, bem como o extravio de muitas das pedras do monumento.

Hoje está assim, sozinho na sua imponência, como o documentam estas fotos que tirei há três dias, muito embora lhe tenham sido embutidos, nos seus topos laterais, em caracteres de bronze, frases e poemas inesquecíveis de alguns portugueses, uns vivos, como Manuel Alegre, e os outros que já não estão entre nós, como os saudosos José Carlos Ary dos Santos, Salgueiro Maia e Sophia de Mello Breyner Andresen, mas que da lei do esquecimento se libertaram.

Aquela obra do passado renasceu ali, portadora de mensagens para o futuro, mas poucos lá passam ao lado, a não ser algum viajante afoito e curioso, para as ler e dar testemunho. Está ali, indestrutível, feita com a argamassa da pedra e do metal, em poucas e concisas palavras, a cantar a união da vontade com a coragem, dando voz ao júbilo da libertação do corpo e do espírito, à espera que sejam preservados os caminhos que outros abriram. Porque passar sob aquele arco de pedra, deve tornar-se uma homenagem à LIBERDADE.

À Moda Antiga

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A
Parece uma casa de bonecas, mas não é! Cumpre a sua função como uma original caixa-de-correio, que respeita, tanto no traçado como nas proporções, a moradia que lhe dá abrigo. Neste tempo de Internetes, Emails, Messangers, SMS e outras formas de comunicação, cedidas pelas novas tecnologias, este curioso receptáculo, vai aguardando, impávido e sereno, que lhe tragam notícias, à moda antiga. Fica junto à EN, ali para os lados do Vimeiro.

domingo, fevereiro 24, 2008

15 Boas Razões para Exigir um Referendo Sobre o Tratado de Lisboa

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Considerações sobre o conteúdo do Tratado Reformador ou Tratado de Lisboa

Autor: Octávio Teixeira, economista

O Tratado Reformador (Tratado de Lisboa) altera os Tratados existentes: o Tratado da União Europeia [Tratado de Maastricht alterado pelos Tratados de Amesterdão e de Nice] (TUE) e o Tratado instituindo a Comunidade Europeia [Tratado de Roma alterado por sucessivos tratados após 1957] (TFUE).

O sofisma do Tratado não constitucional
Uma das razões que José Sócrates invocou para a não realização de um referendo ao novo Tratado (Assembleia da República, 09.01.08) foi: “o Tratado de Lisboa que temos hoje é diferente do antigo projecto de Tratado Constitucional (…) O Tratado, realmente, mudou. Mudou na sua natureza e no seu conteúdo.”
Na mesma linha, o seu “compagnon de route” Vital Moreira afirmou (Público, 10.01.08): “há uma diferença conceptual: o Tratado Constitucional pretendia imprimir uma noção de Estado, de unidade à UE. O Tratado de Lisboa não inclui os símbolos como a bandeira e o hino, nem estabelece a primazia do direito europeu sobre o direito constitucional nacional.”
Estas afirmações relevam, principalmente, da hipocrisia.
De facto, o Tratado de Lisboa não é mais que o Tratado Constitucional com outro nome, e o nome foi alterado exclusivamente para tentar evitar novas rejeições populares. No seu conteúdo, nos seus efeitos e nas suas consequências, é exactamente o mesmo.
É certo que os símbolos da União não integram qualquer artigo no novo Tratado. Mas eles existem e são regularmente utilizados em todo o território da União. Mas mais do que isso. Surge agora uma Declaração anexa ao Tratado, subscrita por 16 Estados – Membros, entre os quais Portugal, assumindo que o hino, a bandeira e o euro são “os símbolos do vínculo comum dos cidadãos à União Europeia e dos laços que os ligam a esta.”
Igualmente é verdade que, formalmente, não foi reposto o artigo 10º do defunto Tratado Constitucional segundo o qual “ A Constituição e o direito adoptado pelas instituições da União no exercício das competências que lhe são atribuídas primam sobre o direito dos Estados Membros”. Mas é impossível ignorar, a não ser por tartufice, que foi aprovada uma Declaração (que vincula juridicamente todos os Estados-Membros) sobre o primado do direito comunitário, rezando: “A Conferência lembra que, em conformidade com a jurisprudência constante do Tribunal de Justiça da União Europeia, os Tratados e o direito adoptado pela União com base nos Tratados primam sobre o direito dos Estados-Membros, nas condições estabelecidas pela referida jurisprudência.” E para que não restem dúvidas mínimas, a mesma Declaração recorda essas condições: “Decorre da jurisprudência do Tribunal de Justiça que o primado do direito comunitário é um princípio fundamental desse mesmo direito. Segundo o Tribunal, este princípio é inerente à natureza específica da Comunidade Europeia”.
Na verdade, todos os elementos constitucionais de um Estado federal (por acréscimo com o handicap da não existência de uma Câmara Alta parlamentar em que os Estados-Membros tenham a mesma representação) constam do novo Tratado da União Europeia (TUE):
- os símbolos, de facto para todos e através da Declaração juridicamente vinculativa para 16 Estados-Membros;
- o primado do direito da União sobre o direito dos Estados-Membros (Declaração respectiva;
- a personalidade jurídica da União (artigo 47 TUE);
- a existência de uma moeda comum (artigo 3-4 TUE);
- a repartição de competências entre a União e os Estados-Membros (artigos 4 e 5 TUE);
- a adopção de um conjunto de direitos fundamentais, como a Carta dos Direitos Fundamentais e a adesão da União à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (artigo 6º TUE);
- a criação de uma cidadania da União (artigo 9 TUE);
- o estabelecimento de uma política externa da União (artigos 21 e 22 TUE) à qual, na prática, se devem submeter as políticas nacionais (artigo 24-3 TUE) ;
- a institucionalização do cargo de presidente do Conselho Europeu, com funções de representação externa da União e sem possibilidade de desempenhar qualquer mandato nacional [o chefe de Estado europeu] (artigo 15 TUE;
- a criação de um Ministro dos Negócios Estrangeiros Europeu, alcunhado de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros (artigo 18 TUE).
Em suma, como cruamente o disse Giscard d’Estaing, o pai do projecto Constitucional derrotado nas urnas em França e na Holanda em 2005, “os Governos Europeus puseram-se de acordo sobre alterações cosméticas à Constituição para que ela seja mais fácil de engolir.”
Realce-se, por último, que o Preâmbulo do TUE foi alterado com o acréscimo de um considerando que afirma que a União se inspira na herança religiosa da Europa, o que significa um recuo ideológico importante, porque em contradição com o princípio da laicidade.

Institucionalização do directório dos grandes
O novo Tratado reduz substancialmente as decisões do Conselho que devem ser tomadas por unanimidade: “O Conselho delibera por maioria qualificada, salvo disposição em contrário dos Tratados” (artigo 16-3 TUE) passa a ser a regra.
Tendo em atenção a institucionalização da regra da dupla maioria na tomada de decisões, tal significa, em termos práticos, que nenhuma decisão por maioria qualificada pode ser tomada contra a vontade dos quatro maiores Estados da União (Alemanha, França, Itália e Reino-Unido), já que:
- A minoria de bloqueio deve ser composta por, pelo menos, quatro membros do Conselho (artigo 16-4 TUE), e
- A minoria de bloqueio deve ser composta por, pelo menos, o número mínimo de membros do Conselho que represente mais de 35 % da população dos Estados-Membros participantes, mais um membro (238º-3-a) TFUE)

Política Externa e de Defesa Comum (PESC)
A PESC passa a ser concebida como um instrumento integrado na NATO, comandada pelos EUA:
No actual artigo 17 – 4 TUE diz-se a cooperação no quadro da NATO só pode ter lugar “na medida em que essa cooperação não contrarie nem dificulte a cooperação prevista no presente título”.
O novo artigo 42-7 afirma: “Os compromissos e a cooperação neste domínio respeitam os compromissos assumidos no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte, que, para os Estados que são membros desta organização, continua a ser o fundamento da sua defesa colectiva e a instância apropriada para a concretizar.”
O que é reforçado pelo Protocolo respectivo, explicitando que a PESC reforça a ligação à NATO, “que a PESC da União respeita as obrigações decorrentes da NATO” e “que um papel mais assertivo da União em matéria de segurança e de defesa contribuirá para a vitalidade de uma Aliança Atlântica”.
É alargado o campo de acção da União circunscrito, desde 1992, às “missões de Petersburg” (“manutenção da paz”, “gestão de crises”, “missões humanitárias”, …).
No novo Tratado (artigo 42) define-se um quadro mais amplo, incluindo “a prevenção de conflitos” e “o reforço da segurança internacional”, o que abre portas a todas as acções de apoio à NATO a coberto das missões de “desarmamento”, de “conselho e assistência militar”, de “estabilização” ou de “luta contra o terrorismo”.
O militarismo passa a ser oficialmente encorajado (artigo 42-3): “Os Estados-Membros comprometem-se a melhorar progressivamente as suas capacidades militares. A agência no domínio do desenvolvimento das capacidades de defesa, da investigação, da aquisição e dos armamentos (a seguir denominada “Agência Europeia de Defesa”) identifica as necessidades operacionais, promove as medidas necessárias para as satisfazer, contribui para identificar e, se necessário, executar todas as medidas úteis para reforçar a base industrial e tecnológica do sector da defesa”.
È o único âmbito em que os Estados Membros são encorajados a aumentar a despesa pública!

Delimitação de competências entre a União e os Estados-Membros
Teoricamente resultam três tipos de competências: as que relevam da competência exclusiva da União, as que são da competência partilhada entre a União e os Estados Membros e aquelas para as quais “a União dispõe de competência para desenvolver acções destinadas a apoiar, a coordenar ou a completar a acção dos Estados-Membros, sem substituir a competência destes nesses domínios” (artigo 2 TFUE).
E em relação às que são da competência partilhada reza o artigo 2-2 TFUE que “os Estados-Membros exercem a sua competência na medida em que a União não tenha exercido a sua”. Isto é, não se trata verdadeiramente de competências partilhadas mas de uma predominância das acções da União sobre os Estados-Membros.
A listagem dos artigos 2 a 6 TFUE mostra o número impressionante dos âmbitos da competência exclusiva da União (união aduaneira, estabelecimento das regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno, política monetária para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro, conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas, política comercial comum e celebração de acordos internacionais quando tal celebração esteja prevista num acto legislativo da União) e da competência dita partilhada (mercado interno, política social, no que se refere aos aspectos definidos no Tratado, coesão económica, social e territorial, agricultura e pescas, com excepção da conservação dos recursos biológicos do mar, ambiente, defesa dos consumidores, transportes, redes transeuropeias, energia, espaço de liberdade, segurança e justiça, problemas comuns de segurança em matéria de saúde pública), sendo certo que em âmbitos alegadamente da competência exclusiva dos Estados-Membros a União também pode meter a sua colherada (protecção e melhoria da saúde humana, indústria, cultura, turismo, educação, formação profissional, juventude e desporto, protecção civil, Cooperação administrativa).
É certo que uma parte das políticas sociais e fiscais escapa às competências da União, mas não é menos verdade que, na prática, elas são sobre determinadas pelas políticas económicas e monetárias, as quais relevam da União.

A Comissão soberana
O esquema institucional continua a concentrar os poderes em instâncias não eleitas: a Comissão e o Tribunal de Justiça da União, e o BCE quanto à política monetária.
A Comissão é o verdadeiro Governo da União:
- “controla a aplicação do direito da União, sob a fiscalização do Tribunal de Justiça da União Europeia” (artigo 17-1 TUE), e este tem os poderes de “interpretação” e “de aplicação” dos Tratados (artigo 19 TUE);
- detém o monopólio da iniciativa legislativa, pois “os actos legislativos da União só podem ser adoptados sob proposta da Comissão” (artigo 17-2 TUE);
- “exerce as suas responsabilidades com total independência” (artigo 17-3 TUE);
- como qualquer Primeiro-Ministro, o seu Presidente tem o poder discricionário de nomeação (partilhado com o Conselho) e de demissão dos comissários;
- nos termos do artigo 48 TUE, pode apresentar projectos de revisão dos Tratados e de todas ou de parte das disposições da terceira parte do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativas às políticas e acções internas da União;
- é ela que decide apresentar ou não ao Conselho uma proposta de cooperação reforçada que seja apresentada por Estados-Membros, isto é, tem o poder de veto sobre as cooperações reforçadas (artigo 329 TFUE).
A composição da Comissão é alterada: com o novo Tratado deixa de integrar um nacional de cada Estado-Membro e passa a ser composta por um número de membros, incluindo o seu Presidente e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, correspondente a dois terços do número dos Estados-Membros (artigo 17-5 TUE).
O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ocupa um lugar de Vice-Presidente da Comissão.

Papel dos Parlamentos Nacionais
O artigo 7 do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, explicita o procedimento que aos Parlamentos Nacionais sobre o processo legislativo europeu.
Cada Parlamento nacional dispõe de dois votos.
No caso de um procedimento legislativo ordinário, se uma maioria dos votos atribuídos aos Paramentos Nacionais der uma opinião negativa, o projecto deve ser reanalisado [nos outros casos, um terço dos votos é suficiente, e baixa para um quarto nas questões da liberdade, da segurança e da justiça].
Porém este “poder” é extremamente limitado, se não meramente simbólico.
Por um lado, os Parlamentos Nacionais não se pronunciam sobre o fundo do projecto mas exclusivamente sobre a sua conformidade jurídica com o princípio da subsidiariedade.
Por outro lado, “depois dessa reanálise, a Comissão, ou, eventualmente, o grupo de Estados-Membros, o Parlamento Europeu, o Tribunal de Justiça, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento, se deles emanar o projecto de acto legislativo, pode decidir manter o projecto, alterá-lo ou retirá-lo”!
Para além disto, “são informados” dos projectos de actos legislativos, participam nos mecanismos de avaliação da execução das políticas no âmbito do espaço de liberdade, segurança e justiça, participam nos processos de revisão dos Tratados, “são informados” dos pedidos de adesão à União e participam na cooperação interparlamentar entre os Parlamentos Nacionais e o Parlamento Europeu.
Tudo espremido, dá nada.

Carta dos Direitos Fundamentais
A Carta dos Direitos Fundamentais não integra o articulado dos novos Tratados, mas o artigo 6 do TUE “reconhece-a” e atribui-lhe “o mesmo valor jurídico que os tratados”.
Mas o seu conteúdo é de fraco alcance.
Assim, o direito ao trabalho e ao emprego não consta da Carta, apenas o “direito de trabalhar”. O direito à protecção social igualmente não existe, mas apenas o “direito de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais”. O que significa que a Carta está aquém da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Constituição da República Portuguesa.
Outros aspectos podem gerar problemas. Por exemplo, os direitos ao aborto e à contracepção não são reconhecidos pela Carta. O que não garante que o reafirmado “direito à vida” (artigo 2 da Carta) não possa vir a utilizado para os contestar junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.
No essencial, a aplicação dos direitos contidos na Carta remete para “as práticas e legislações nacionais”. Não é pois criado qualquer direito social europeu susceptível de equilibrar o direito de concorrência que continuará dominante à escala da União. Maxime, os direitos contidos na Carta podem ser restringidos se isso for julgado “necessário”.
Além do mais, e pelo sim pelo não, o seu alcance é explicitamente restringido: ela “não cria quaisquer novas competências ou atribuições para a União, nem modifica as competências e atribuições definidas nos Tratados”. Acrescendo que as disposições da Carta “só serão invocadas perante o juiz tendo em vista a interpretação desses actos e a fiscalização da sua legalidade”, o que reduz o seu alcance jurídico.
Por último, no artigo 6 foi eliminado o nº 4 anterior que referia que “a União deve dotar-se dos meios necessários para atingir os seus objectivos e realizar com êxito as suas políticas”, o que parece confirmar que esta Carta corre um sério risco de não ter qualquer impacto nas políticas da União.
Onde está o “modelo social europeu”?

Incentivo às deslocalizações e ao dumping social
A supressão de todos os entraves ao livre comércio e ao livre estabelecimento de empresas em todo o território da União, em simultâneo com a preservação das disparidades fiscais e sociais entre os Estados-Membros, são um factor de agravamento do dumping social e das deslocalizações. O objectivo é o de conduzir, sob a pressão da “concorrência livre e não falseada” à escala da União, um alinhamento por baixo dos salários e das condições de trabalho, não uma harmonização por cima.
É o que diz o Tratado ao prever que a “harmonização” das “condições de vida e de trabalho” e a “promoção do emprego” resultarão “do funcionamento do mercado interno, que “favorecerá a harmonização dos sistemas sociais”, tendo em conta “a necessidade de manter a capacidade concorrencial da economia da União” (artigo 151 TFUE).
Neste quadro, a vontade de criar “mercados de trabalho aptos a reagir rapidamente às mudanças económicas” (artigo 145 TFUE) significa a oferta da liberdade aos empresários para ajustar a mão-de-obra despedindo e deslocalizando à vontade. Um objectivo facilitado pela sujeição à concorrência das protecções e dos direitos dos trabalhadores, com a limitação do direito à greve através do reconhecimento do “lock-out” (artigo 153-5 TFUE), e substituindo a noção do direito ao trabalho pelo “direito de trabalhar” (artigo 15 da Carta), e a remissão das distorções das legislações nacionais em matéria de protecção dos assalariados em caso de despedimento sem justa causa (artigo 30 da Carta).

Os serviços públicos mais ameaçados
O actual artigo 16 do Tratado que institui a Comunidade Europeia reconhece os serviços de interesse económico geral como um “valor comum da União”. No artigo 14 do novo TFUE mantém-se esse reconhecimento, mas acrescenta-se que os princípios em que devem assentar são estabelecidos pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. E esses princípios devem respeitar a sacrossanta lei da concorrência, como explicitamente o recorda o artigo 106 do TFUE. Para além do mais estabelece toda uma série de proibições dirigidas aos Estados Membros e pressiona a liberalização que os Estados Membros são convidados a alargar.
O novo artigo 106 do TFUE é demolidor para os serviços públicos: “As empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral ou que tenham a natureza de monopólio fiscal ficam submetidas ao disposto nos Tratados, designadamente às regras de concorrência, na medida em que a aplicação destas regras não constitua obstáculo ao cumprimento, de direito ou de facto, da missão particular que lhes foi confiada”
Ficam sujeitos à concorrência e é a Comissão que decide de qualquer derrogação possível. Este artigo fornece a base jurídica para a liberalização dos serviços públicos.
E o artigo 107 torna, de facto, quase impossível qualquer ajuda do Estado por razões de interesse geral.
No capítulo dos transportes, as necessárias interconexões das redes são condicionadas à sua abertura à concorrência. As ajudas dos Estados-Membros às empresas de serviços públicos são consideradas como incompatíveis com o mercado interno. Em caso de conflito, a última palavra pertence ao Tribunal de Justiça da União Europeia, um demonstrado guardião empedernido do liberalismo.
Acresce que o artigo 71-2 do actual TiCE, em derrogação do princípio geral aplicável, exigia uma deliberação do Conselho por unanimidade para “as disposições que incidam sobre os princípios do regime dos transportes e cuja aplicação seja susceptível de afectar gravemente o nível de vida e o emprego em certas regiões, bem como a exploração dos equipamentos de transporte”. Este artigo foi alterado, e o novo artigo 91 diz apenas que “são tidos em conta os casos em que a aplicação seja susceptível de afectar gravemente o nível de vida e o emprego em certas regiões, bem como a exploração de equipamentos de transporte.” É uma protecção do serviço público de transportes que desaparece.
É um facto que as instituições europeias distinguem os serviços de interesse económico geral não mercantis e os serviços de interesse económico geral mercantis (que fornecem o acesso a um serviço em contrapartida de um pagamento) que devem ser submetidos às leis da concorrência, portanto à liberalização.
A verdade porém, é que toda a tendência recente tem sido a de considerar o máximo possível os serviços de interesse económico geral como mercantis Veja-se o acórdão do Tribunal de Justiça da União (C-180-184/98) em que se decide que “constitui uma actividade económica toda a actividade que consista em oferecer bens e serviços num mercado.” Com este tipo de definição, quase tudo pode ser considerado como uma actividade económica e, portanto, ser submetido à concorrência e às regras do mercado interno. E em termos práticos aí temos os exemplos da liberalização dos serviços postais, da distribuição de energia e do sector ferroviário.
O Protocolo relativo aos serviços de interesse económico geral pode funcionar como um travão. Designadamente o seu artigo 2, ao afirmar: ”as disposições dos Tratados em nada afectam a competência dos Estados-Membros para prestar, mandar executar e organizar serviços de interesse geral não económicos”.
O problema está em definir quais são esses serviços, já que a definição não consta dos textos. Ora, o que se constata é que, até hoje, a Comissão tem-se recusado a fazê-lo. Num relatório dos serviços de interesse geral, feito por ocasião do Conselho europeu de Laeken no final de 2001, a Comissão dizia que “não é possível estabelecer a priori uma lista definitiva de todos os serviços de interesse geral que devam ser considerados como não económicos”, e acrescentava que “a gama de serviços públicos passíveis de serem propostos num mercado depende de mutações tecnológicas, económicas e sociais”.
O que significa, na prática, que para a Comissão perde pertinência a distinção entre serviços de interesse geral económicos e não económicos, pelo que esse Protocolo corre sério risco de não ter qualquer efeito prático.

A concorrência prevalece sobre tudo o resto
O artigo terceiro do Tratado Constitucional afirmava como um dos objectivos da União “proporcionar aos seus cidadãos um espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas e um mercado interno em que a concorrência é livre e não falseada”.
O presidente Sarkozy apontou como uma das suas grandes conquistas no Tratado de Lisboa a eliminação deste objectivo. A verdade é que, mais uma vez, a alteração é meramente aparente e sofística.
De facto desaparece do artigo 3 do TUE, mas surge num Protocolo interpretando esse mesmo artigo 3: “tendo em conta que o mercado interno, tal como estabelecido no artigo 3º (2.º) do Tratado da União Europeia, inclui um sistema que assegura que a concorrência não seja falseada.” E, através desta remissão para o artigo 3, que respeita aos objectivos da União, temos a reintrodução da concorrência não falseada como objectivo da União. E para que não haja dúvidas, para mostrar que não se trata de um objectivo teórico mas muito concreto e incontornável, o Protocolo refere ainda que,” para esse efeito, a União, se necessário, toma medidas ao abrigo do disposto nos Tratados, incluindo do artigo 352º (308.º) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.”
O estabelecimento das regras da concorrência é um privilégio exclusivo da Comissão. Nada foi alterado nas sanções em que incorrem os Estados-Membros que queiram auxiliar um sector económico ameaçado.
A livre concorrência mantém-se pois como objectivo principal, cujo respeito condiciona todas as políticas sociais.

A circulação de capitais sem entraves
A par da concorrência “não falseada”, a livre circulação de capitais constitui o outro pilar do liberalismo expresso dos Tratados da União. Proclamada no artigo 63 TFUE, o princípio de base é perfeitamente claro: “são proibidas todas as restrições aos movimentos de capitais entre Estados-Membros e entre Estados-Membros e países terceiros.” Todas as medidas de salvaguarda utilizadas por um Estado-Membro é definida como uma derrogação sob elevada vigilância, sendo requerida a unanimidade no Conselho para qualquer limitação (qualificada de “recuo”) dos movimentos de capitais, não apenas no interior da União, mas igualmente entre os Estados-Membros e países terceiros. Assim se abrindo a porta para as deslocalizações para países mais generosos para os investidores (baixos salários, fiscalidade reduzida ou nula, …). A interdição de tocar nos movimentos de capitais impede qualquer taxa, qualquer medida capaz de combater o dumping social. (É em nome deste princípio que a Comissão preconiza um regulamento permitindo às empresas que deslocalizem as suas produções para regiões de baixos salários exteriores à União a reimportação sem entraves daquelas produções).
A livre circulação de capitais complementada com a liberdade de estabelecimento e a interdição de qualquer restrição à livre prestação de serviços no território da União, e na ausência de uma harmonização social, deixa em aberto todas as possibilidades de colocar os trabalhadores assalariados da União em concorrência, como gritantemente foi demonstrado com a directiva dos serviços dita “Bolkestein”.

Política comercial: a União Europeia expoente do livre comércio e motor da globalização liberal
O princípio inultrapassável do livre comércio e a eliminação, à escala mundial, de todas as barreiras ao livre comércio é uma pedra angular da actual construção europeia e determina a linha de conduta da União na Organização Mundial de Comércio e nas negociações bilaterais. Este objectivo é claramente explicitado e precisado no artigo 206 do TFUE: “a União contribui … para a supressão progressiva das restrições às trocas internacionais e aos investimentos estrangeiros directos e para a redução das barreiras alfandegárias e de outro tipo.”
Este artigo altera a redacção actual no sentido de uma maior liberalização: o “investimento directo externo” e as “barreiras de outro tipo” são novidade nos Tratados.
Acresce que a expressão “de outro tipo” sugere que as barreiras tarifárias não serão as únicas em causa. Com esta formulação pode visar-se as restrições às trocas assentes em normas ambientais, sanitárias, sociais ou de protecção dos consumidores.
A política comercial comum é um domínio da competência exclusiva da União no quadro do qual poderão expandir-se os poderes exorbitantes da Comissão.
Só a conclusão de acordos comerciais “ no domínio do comércio de serviços culturais e audiovisuais, sempre que esses acordos sejam susceptíveis de prejudicar a diversidade cultural e linguística da União” e “no domínio do comércio de serviços sociais, educativos e de saúde, sempre que esses acordos sejam susceptíveis de causar graves perturbações na organização desses serviços ao nível nacional e de prejudicar a responsabilidade dos Estados-Membros de prestarem esses serviços”, exigem a unanimidade dos Estados Membros. Sendo certo que, de facto, esta formulação remete para os acórdãos do ultraliberal Tribunal de Justiça da União Europeia, pois, em última instância, é ele que decidirá se existe ou não o risco de perturbações.

Os plenos poderes do Banco Central Europeu
O BCE é uma peça central da União liberal. As suas regras de funcionamento foram concebidas como instrumento de uma política monetária estritamente devotada aos mercados financeiros. O principal critério é o de combater a inflação, de forma a garantir que as margens rentistas bolsistas não sejam prejudicadas pela inflação. Daí a sua postura permanente de luta pela austeridade salarial.
As alterações resultantes do novo Tratado vão no sentido de reforçar todo o arsenal de normas liberais. Maxime, a “estabilidade dos preços” passa a fazer parte dos objectivos da União quando, até agora, era apenas um objectivo do BCE expresso no artigo 105 do TiCE. Esse artigo é mantido no novo TFUE, com o número 127 e é reforçado com o novo artigo 282, em cujo nº 2 se reexplicita que “o objectivo primordial do SEBC é a manutenção da estabilidade dos preços”.
Poder-se-á dizer que estas alterações não mudarão a prática. Mas politicamente são significativas.
É institucionalizado o Eurogrupo (artigo 137 e Protocolo relativo ao Eurogrupo) em que “Os ministros dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro reúnem-se entre si de maneira informal. Estas reuniões têm lugar, na medida do necessário, para debater questões relacionadas com as responsabilidades específicas que partilham em matéria de moeda única. Nelas participa a Comissão. O Banco Central Europeu será convidado a participar nessas reuniões, que serão preparadas pelos representantes dos ministros das Finanças dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro e da Comissão.”
A verdade é que nada pesa em termos de política monetária: são reuniões informais, o BCE participa como mero convidado, e não pode dar quaisquer orientações ao BCE pois a independência deste mantém-se (artigo 130 do TFUE) e continuará a ter como único objectivo a estabilidade de preços, contrariamente ao que se passa com os outros bancos centrais por esse mundo fora.

A regra do pacto de estabilidade orçamental
O novo TFUE retoma integralmente o constrangimento orçamental do pacto de estabilidade, retirando aos Estados-Membros toda a margem de manobra para conduzir políticas de crescimento e de investimentos públicos. Consequências desse constrangimento: a supressão contínua das despesas públicas e sociais e, pela degradação dos serviços públicos, dos sistemas de saúde e de educação, a redução dos postos de trabalho na função pública e a oferta de oportunidades de negócio ao sector privado (privatizações camufladas).
Para que não restem dúvidas, a Declaração relativa aos défices excessivos incita os Estados Membros a uma “reestruturação das receitas e das despesas públicas, sem deixar de respeitar a disciplina orçamental, nos termos dos Tratados e do Pacto de Estabilidade e Crescimento.”

Em suma e em conclusão:
As razões de fundo da rejeição do Tratado Constitucional mantêm-se para este Tratado dito reformador.
A própria disposição que permite ao Reino-Unido ser dispensado de aplicar a Carta dos Direitos Fundamentais é demonstrativa de que os direitos sociais ao nível da União, mesmo reduzidos ao mínimo, não são vinculativos, enquanto as regras do mercado interno o são. O social é uma opção, a concorrência uma obrigação!
O Tratado é marcado, de ponta a ponta, pelo neoliberalismo, tanto nos princípios como nas políticas. Com ele, a União Europeia continuará um espaço privilegiado de promoção das políticas neoliberais.
Marcado, ainda, por um profundo défice democrático que exclui os povos e os cidadãos do processo de construção da União.
O Tratado Constitucional foi rejeitado em referendo. O Tratado “reformador”, que retoma o essencial e substancial daquele, deve ser submetido ao voto dos cidadãos por referendo.